1001841-77.2024.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 1ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001841-77.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luísa Francisco - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 652/662: Considerando a manifestação do perito judicial, em especial as ponderações expendidas às fls. 660, constata-se que o exame grafotécnico restou inviabilizado pelo uso de mera cópia digitalizada do contrato, circunstância que impediu a verificação da pressão do punho escritor, dos microdetalhes da escrita, da sobreposição da tinta e do método de impressão, além de inviabilizar a constatação de eventuais adulterações digitais. Por conseguinte, a fim de assegurar a higidez da prova técnica, afastando qualquer imprecisão, DETERMINO ao requerido que promova o depósito em cartório do instrumento contratual físico original (fls. 181/185), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e presunção de veracidade dos fatos que se pretendia refutar, com os consectários legais pertinentes. Cumprida a determinação e devidamente certificado o depósito do documento original em cartório, abram-se vista dos autos ao I. Perito para a complementação do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A.
Autor MARIA LUíSA FRANCISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
CRISTINE ANDRAUS FILARDI
OAB: 409698/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001841-77.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Luísa Francisco - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls. 652/662: Considerando a manifestação do perito judicial, em especial as ponderações expendidas às fls. 660, constata-se que o exame grafotécnico restou inviabilizado pelo uso de mera cópia digitalizada do contrato, circunstância que impediu a verificação da pressão do punho escritor, dos microdetalhes da escrita, da sobreposição da tinta e do método de impressão, além de inviabilizar a constatação de eventuais adulterações digitais. Por conseguinte, a fim de assegurar a higidez da prova técnica, afastando qualquer imprecisão, DETERMINO ao requerido que promova o depósito em cartório do instrumento contratual físico original (fls. 181/185), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e presunção de veracidade dos fatos que se pretendia refutar, com os consectários legais pertinentes. Cumprida a determinação e devidamente certificado o depósito do documento original em cartório, abram-se vista dos autos ao I. Perito para a complementação do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)