Detalhe do processo

1001841-61.2026.8.26.0047

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001841-61.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.S. - AO REQUERENTE: fica intimado, na pessoa de seu procurador constituído, via DJEN, quanto à designação da perícia médica domiciliar, dia 07 de agosto de 2026, às 11 horas, que será realizada na residência do incapaz, cabendo ao curador provisório as providencias necessárias à realização do exame. - ADV: GLEYSON RAMOS GUIMARAES LIMA (OAB 263036/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLEYSON RAMOS GUIMARAES LIMA

OAB: 263036/SP

GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR

OAB: 286157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001841-61.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P.S. - AO REQUERENTE: fica intimado, na pessoa de seu procurador constituído, via DJEN, quanto à designação da perícia médica domiciliar, dia 07 de agosto de 2026, às 11 horas, que será realizada na residência do incapaz, cabendo ao curador provisório as providencias necessárias à realização do exame. - ADV: GLEYSON RAMOS GUIMARAES LIMA (OAB 263036/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)