Detalhe do processo

1001839-73.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001839-73.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rosely Cristina da Rocha Ribeiro - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais. A preliminar de inépcia da petição não merece ser acolhida, haja vista que a pretensão é clara, sendo que a ausência de laudo pericial é justamente a causa de pedir da autora, que foi excluída pereptoriamente a readaptação funcional, aparentemente, pela não apresentação do laudo pericial realizado pela requerida. Por outro lado, a preliminar de incorreção do valor da causa deve ser acolhida, haja vista que não há motivo jurídico para justificar a fixação do valor da causa em R$10.000,00, razão pela qual determino a correção do valor da causa para R$1.000,00, diante da ausência de conteúdo econômico imediatamente verificado. Anote-se. Ausentes outras preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Especialmente, venha a requerida, no mesmo prazo, com os subsídios solicitados às fls. 48, com a juntada do laudo pericial realizado. Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSELY CRISTINA DA ROCHA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL ABIB SORIANO

OAB: 315895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001839-73.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Rosely Cristina da Rocha Ribeiro - Vistos, em saneador. As partes estão bem representadas e presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos processuais. A preliminar de inépcia da petição não merece ser acolhida, haja vista que a pretensão é clara, sendo que a ausência de laudo pericial é justamente a causa de pedir da autora, que foi excluída pereptoriamente a readaptação funcional, aparentemente, pela não apresentação do laudo pericial realizado pela requerida. Por outro lado, a preliminar de incorreção do valor da causa deve ser acolhida, haja vista que não há motivo jurídico para justificar a fixação do valor da causa em R$10.000,00, razão pela qual determino a correção do valor da causa para R$1.000,00, diante da ausência de conteúdo econômico imediatamente verificado. Anote-se. Ausentes outras preliminares e não havendo nulidades a serem apreciadas ou proclamadas. Dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias. Especialmente, venha a requerida, no mesmo prazo, com os subsídios solicitados às fls. 48, com a juntada do laudo pericial realizado. Em nada sendo requerido pelas partes em sede de instrução, esta considerar-se-á encerrada. Intime-se. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)