Detalhe do processo

1001836-36.2024.5.02.0012

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-36.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: GIOVANI DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c695e71 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Intimadas para apresentação dos cálculos de liquidação, as partes quedaram-se silentes, não se desincumbindo do ônus que lhes competia. Nos termos do art. 879 da CLT, a liquidação da sentença poderá ser feita por cálculo, arbitramento ou artigos, cabendo ao Juízo determinar a forma mais adequada quando as partes não a promovem espontaneamente. Diante da inércia verificada, e considerando que a apuração dos valores devidos demanda conhecimento técnico especializado, pois se tratam de cálculos complexos, nos termos do artigo 879,§ 6º da CLT, nomeio a perita contábil, Sra. LARISSA PADILHA MENDES RODRIGUES , que deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Autoriza-se, ainda, que o(a) perito(a) diligencie diretamente junto a agência da Caixa Econômica Federal para obtenção dos extratos de conta vinculada de FGTS do(a) exequente, medida indispensável à correta apuração dos valores relativos ao FGTS e à multa de 40%, bastando a apresentação deste despacho para tanto. Deverá a(o) Sr(a). Perito(a), informar seus dados bancários no laudo, para fins de pagamento de seus honorários periciais. Após a apresentação do laudo, venham os autos conclusos para homologação. Registre-se que a determinação ora exarada não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), porquanto tais garantias são apenas postergadas para momento processual oportuno, quando as partes poderão impugnar o laudo pericial. Intimem-se as partes e a(o) Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GIOVANI DE ALBUQUERQUE SILVA

Autor LARISSA PADILHA MENDES RODRIGUES

Réu LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ANDRADE VIEIRA

OAB: 320825/SP

EDUARDO FIGUEIREDO BATISTA

OAB: 154236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-36.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: GIOVANI DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c695e71 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Intimadas para apresentação dos cálculos de liquidação, as partes quedaram-se silentes, não se desincumbindo do ônus que lhes competia. Nos termos do art. 879 da CLT, a liquidação da sentença poderá ser feita por cálculo, arbitramento ou artigos, cabendo ao Juízo determinar a forma mais adequada quando as partes não a promovem espontaneamente. Diante da inércia verificada, e considerando que a apuração dos valores devidos demanda conhecimento técnico especializado, pois se tratam de cálculos complexos, nos termos do artigo 879,§ 6º da CLT, nomeio a perita contábil, Sra. LARISSA PADILHA MENDES RODRIGUES , que deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Autoriza-se, ainda, que o(a) perito(a) diligencie diretamente junto a agência da Caixa Econômica Federal para obtenção dos extratos de conta vinculada de FGTS do(a) exequente, medida indispensável à correta apuração dos valores relativos ao FGTS e à multa de 40%, bastando a apresentação deste despacho para tanto. Deverá a(o) Sr(a). Perito(a), informar seus dados bancários no laudo, para fins de pagamento de seus honorários periciais. Após a apresentação do laudo, venham os autos conclusos para homologação. Registre-se que a determinação ora exarada não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), porquanto tais garantias são apenas postergadas para momento processual oportuno, quando as partes poderão impugnar o laudo pericial. Intimem-se as partes e a(o) Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001836-36.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: GIOVANI DE ALBUQUERQUE SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c695e71 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Intimadas para apresentação dos cálculos de liquidação, as partes quedaram-se silentes, não se desincumbindo do ônus que lhes competia. Nos termos do art. 879 da CLT, a liquidação da sentença poderá ser feita por cálculo, arbitramento ou artigos, cabendo ao Juízo determinar a forma mais adequada quando as partes não a promovem espontaneamente. Diante da inércia verificada, e considerando que a apuração dos valores devidos demanda conhecimento técnico especializado, pois se tratam de cálculos complexos, nos termos do artigo 879,§ 6º da CLT, nomeio a perita contábil, Sra. LARISSA PADILHA MENDES RODRIGUES , que deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo de 30 dias. Autoriza-se, ainda, que o(a) perito(a) diligencie diretamente junto a agência da Caixa Econômica Federal para obtenção dos extratos de conta vinculada de FGTS do(a) exequente, medida indispensável à correta apuração dos valores relativos ao FGTS e à multa de 40%, bastando a apresentação deste despacho para tanto. Deverá a(o) Sr(a). Perito(a), informar seus dados bancários no laudo, para fins de pagamento de seus honorários periciais. Após a apresentação do laudo, venham os autos conclusos para homologação. Registre-se que a determinação ora exarada não configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), porquanto tais garantias são apenas postergadas para momento processual oportuno, quando as partes poderão impugnar o laudo pericial. Intimem-se as partes e a(o) Sr(a). Perito(a). SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DE ALBUQUERQUE SILVA