1001832-35.2025.8.26.0597
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001832-35.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Camila Almeida de Souza - - Leonardo Almeida de Souza - Luciano Roberto Ribeiro de Marins - - Fam Clínicas Barrinha Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a produção de prova documental, mediante a expedição de ofício ao Hospital Santa Isabel de Jaboticabal, a fim de que encaminhe a este Juízo as cópias do prontuário médico da autora relativo aos atendimentos realizados. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. De rigor, ainda, a produção prova pericial, a fim de avaliar a conduta dos requeridos nos atendimentos prestados à autora, considerando o quadro clínico apresentado, bem assim o nexo causal entre os atendimentos e os danos sofridos pela autora que deverá ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze dias), poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se COM URGÊNCIA ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO, através do Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 585/2020 e 811/2021) para nomeação de perito e agendamento de data para realização de exame pericial. Por fim, indefiro o pedido de prova oral, eis que impertinente ao deslinde do feito, sobretudo porque as circunstancias a que se pretende provar serão avaliadas pela prova pericial. Intimem-se. - ADV: LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA CAMILA ALMEIDA DE SOUZA
Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Réu FAM CLíNICAS BARRINHA LTDA
Autor LEONARDO ALMEIDA DE SOUZA
Réu LUCIANO ROBERTO RIBEIRO DE MARINS
Réu UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Réu UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO MARTINELI REIS
OAB: 205780/SP
LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA
OAB: 210933/SP
LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO
OAB: 387626/SP
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA
OAB: 216838/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
LETÍCIA SUAID ANCHESCHI
OAB: 356750/SP
ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO
OAB: 192705/SP
RAFAEL SUAID ANCHESCHI
OAB: 274181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001832-35.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Camila Almeida de Souza - - Leonardo Almeida de Souza - Luciano Roberto Ribeiro de Marins - - Fam Clínicas Barrinha Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a produção de prova documental, mediante a expedição de ofício ao Hospital Santa Isabel de Jaboticabal, a fim de que encaminhe a este Juízo as cópias do prontuário médico da autora relativo aos atendimentos realizados. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. De rigor, ainda, a produção prova pericial, a fim de avaliar a conduta dos requeridos nos atendimentos prestados à autora, considerando o quadro clínico apresentado, bem assim o nexo causal entre os atendimentos e os danos sofridos pela autora que deverá ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze dias), poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se COM URGÊNCIA ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO, através do Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 585/2020 e 811/2021) para nomeação de perito e agendamento de data para realização de exame pericial. Por fim, indefiro o pedido de prova oral, eis que impertinente ao deslinde do feito, sobretudo porque as circunstancias a que se pretende provar serão avaliadas pela prova pericial. Intimem-se. - ADV: LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)