Detalhe do processo

1001832-35.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001832-35.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Camila Almeida de Souza - - Leonardo Almeida de Souza - Luciano Roberto Ribeiro de Marins - - Fam Clínicas Barrinha Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a produção de prova documental, mediante a expedição de ofício ao Hospital Santa Isabel de Jaboticabal, a fim de que encaminhe a este Juízo as cópias do prontuário médico da autora relativo aos atendimentos realizados. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. De rigor, ainda, a produção prova pericial, a fim de avaliar a conduta dos requeridos nos atendimentos prestados à autora, considerando o quadro clínico apresentado, bem assim o nexo causal entre os atendimentos e os danos sofridos pela autora que deverá ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze dias), poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se COM URGÊNCIA ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO, através do Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 585/2020 e 811/2021) para nomeação de perito e agendamento de data para realização de exame pericial. Por fim, indefiro o pedido de prova oral, eis que impertinente ao deslinde do feito, sobretudo porque as circunstancias a que se pretende provar serão avaliadas pela prova pericial. Intimem-se. - ADV: LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA CAMILA ALMEIDA DE SOUZA

Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Réu FAM CLíNICAS BARRINHA LTDA

Autor LEONARDO ALMEIDA DE SOUZA

Réu LUCIANO ROBERTO RIBEIRO DE MARINS

Réu UNIMED DE JABOTICABAL COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Réu UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MARTINELI REIS

OAB: 205780/SP

LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA

OAB: 210933/SP

LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO

OAB: 387626/SP

ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA

OAB: 216838/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP

LETÍCIA SUAID ANCHESCHI

OAB: 356750/SP

ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO

OAB: 192705/SP

RAFAEL SUAID ANCHESCHI

OAB: 274181/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001832-35.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Camila Almeida de Souza - - Leonardo Almeida de Souza - Luciano Roberto Ribeiro de Marins - - Fam Clínicas Barrinha Ltda - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a produção de prova documental, mediante a expedição de ofício ao Hospital Santa Isabel de Jaboticabal, a fim de que encaminhe a este Juízo as cópias do prontuário médico da autora relativo aos atendimentos realizados. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias. De rigor, ainda, a produção prova pericial, a fim de avaliar a conduta dos requeridos nos atendimentos prestados à autora, considerando o quadro clínico apresentado, bem assim o nexo causal entre os atendimentos e os danos sofridos pela autora que deverá ser realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze dias), poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se COM URGÊNCIA ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINALÍSTICA DE SÃO PAULO, através do Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos 585/2020 e 811/2021) para nomeação de perito e agendamento de data para realização de exame pericial. Por fim, indefiro o pedido de prova oral, eis que impertinente ao deslinde do feito, sobretudo porque as circunstancias a que se pretende provar serão avaliadas pela prova pericial. Intimem-se. - ADV: LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP), LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), RODRIGO MARTINELI REIS (OAB 205780/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)