Detalhe do processo

1001832-22.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001832-22.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.C. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição. Tendo em vista o óbito do interditando (fls. 90), e com aconcordância do Ministério Público, julgo EXTINTA a presente ação de interdiçãomovida por M.H.C. em face de L.M.C., nos termos do artigo 485, IX, doCódigo de Processo Civil, revogada, por corolário lógico, a curatela provisória apartir da data do óbito (18 de junho de 2026). Tendo em vista o depósito de fl. 57-61, referente à perícia médica, não utilizado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, devendo ser juntado MLE, no prazo de 05 dias. Custas recolhidas às fls. 14-15. Sendo o óbito incompatível com o interesse recursal, serve a presentecomo certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.H.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 327671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001832-22.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.H.C. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição. Tendo em vista o óbito do interditando (fls. 90), e com aconcordância do Ministério Público, julgo EXTINTA a presente ação de interdiçãomovida por M.H.C. em face de L.M.C., nos termos do artigo 485, IX, doCódigo de Processo Civil, revogada, por corolário lógico, a curatela provisória apartir da data do óbito (18 de junho de 2026). Tendo em vista o depósito de fl. 57-61, referente à perícia médica, não utilizado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, devendo ser juntado MLE, no prazo de 05 dias. Custas recolhidas às fls. 14-15. Sendo o óbito incompatível com o interesse recursal, serve a presentecomo certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP)