Detalhe do processo

1001830-27.2026.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001830-27.2026.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nathalia Tavares Augusto - Diante da controvérsia estabelecida nos autos, especialmente quanto à imprescindibilidade da medicação prescrita, à existência de eventual tratamento alternativo fornecido pelo SUS e à adequação da prescrição médica à luz da medicina baseada em evidências, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica especializada para adequada instrução do feito. Assim, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial médica, conforme requerido pela parte autora (fl. 65). A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Providencie a Serventia a entrega da senha de acesso ao processo ao IMESC, para que o perito tenha acesso à pasta digital e aos documentos necessários à elaboração do laudo. Com a juntada do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova técnica, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: GABRIELA MEIRELLES LAZARINE (OAB 362845/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor NATHALIA TAVARES AUGUSTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA MEIRELLES LAZARINE

OAB: 362845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001830-27.2026.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nathalia Tavares Augusto - Diante da controvérsia estabelecida nos autos, especialmente quanto à imprescindibilidade da medicação prescrita, à existência de eventual tratamento alternativo fornecido pelo SUS e à adequação da prescrição médica à luz da medicina baseada em evidências, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica especializada para adequada instrução do feito. Assim, com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial médica, conforme requerido pela parte autora (fl. 65). A perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia médica. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Providencie a Serventia a entrega da senha de acesso ao processo ao IMESC, para que o perito tenha acesso à pasta digital e aos documentos necessários à elaboração do laudo. Com a juntada do laudo pericial, as partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a prova técnica, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: GABRIELA MEIRELLES LAZARINE (OAB 362845/SP)