1001828-63.2022.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-63.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCELO LIMA HEITMANN RECLAMADO: ALTUS PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650b892 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando a determinação da 6ª Turma do E.TRT da 2ª Região para a realização de perícia técnica direta, expeça-se carta precatória para a Vara do Trabalho de São Roque/SP (TRT 15 - Vara única) para a realização de perícia de periculosidade na aeronave DASSAUT AVIATION FALCON 7X, série nº 47, matrícula nº N-47FR (matrícula anterior nº PR-SVN), que se encontra no seguinte endereço: Hangar localizado no “São Paulo Catarina Aeroporto Executivo”, localizado na Rodovia Presidente Castello Branco, km 62, CEP 18132-900, São Roque/SP. A fim de se evitarem diligências e despesas desnecessárias, recomenda-se ao perito técnico entrar em contato com os reclamados/patronos a fim de confirmar o período em que a aeronave encontra-se disponível no hangar, sendo que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar de sua nomeação pelo Juízo Deprecante. 2 - Faculta-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e ou indicação de assistentes, bem como para atualizar seus contatos e de seus assistentes técnicos, inclusive email. Defiro o acompanhamento da vistoria por partes / patronos / assistentes técnicos, devendo os interessados entrarem em contato diretamente com o(a) perito(a). Fica o(a) perito(a) autorizado(a) a adentrar no local indicado para realização da perícia, ainda que a aeronave não pertença mais aos reclamados, podendo requerer força policial, se necessário, para cumprimento da diligência, valendo a presente decisão como OFÍCIO JUDICIAL. 3 - Conforme estabelecido pelo Ofício Circular CR nº 96/2026 deste E.TRT, estando encerrada a produção de prova oral e pendente apenas a prova pericial, fica designada audiência na modalidade “Encerramento de instrução” para o dia 18/11/26 apenas para fins de sistema. Por precaução, reforça-se que partes/advogados/testemunhas NÃO devem comparecer ao Fórum na data acima indicada, vez que não haverá audiência tratando-se apenas de uma marcação para fins de sistema. Na inobservância, desde já, ficam indeferidos eventuais requerimentos de atestado de comparecimento. Após a finalização da prova pericial, estará encerrada a instrução processual e a audiência “Encerramento de instrução” será cancelada no sistema, voltando os autos conclusos para designação de audiência na modalidade “Julgamento”, facultando às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. 4 - A carta precatória indicada no item 1 somente será expedida após o decurso do prazo de 10 dias concedido às partes no item 2 acima, sendo instruída com as informações prestadas pelas partes, bem como com a petição inicial e a contestação. Os demais documentos necessários à conclusão da perícia técnica deverão ser juntados pelas partes diretamente na carta precatória, após a sua distribuição junto ao Juízo Deprecante, inclusive novos documentos a serem eventualmente solicitados pelo perito técnico judicial. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA - ACADIA INVESTIMENTOS S.A - ACADIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ALTUS PARTICIPACOES LTDA - BOREAL CAPITAL INTERNATIONAL LTD.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACADIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Réu ACADIA INVESTIMENTOS S.A
Réu ALTUS PARTICIPACOES LTDA
Réu BOREAL CAPITAL INTERNATIONAL LTD.
Autor MARCELO LIMA HEITMANN
Réu TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ARY MONTENEGRO CASTELO
OAB: 13567/SP
ROGERIO PODKOLINSKI PASQUA
OAB: 134411/SP
ANDRE CREMASCHI SAMPAIO
OAB: 107432/SP
BEATRIZ MONTENEGRO CASTELO
OAB: 131071/SP
GABRIELA DE SOUZA LOUREIRO SANTOS
OAB: 309638/SP
CARLA ZANIN DOS SANTOS FELGUEIRAS
OAB: 173251/SP
CEZAR AUGUSTO SALDIVAR DUECK
OAB: 131018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-63.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCELO LIMA HEITMANN RECLAMADO: ALTUS PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650b892 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando a determinação da 6ª Turma do E.TRT da 2ª Região para a realização de perícia técnica direta, expeça-se carta precatória para a Vara do Trabalho de São Roque/SP (TRT 15 - Vara única) para a realização de perícia de periculosidade na aeronave DASSAUT AVIATION FALCON 7X, série nº 47, matrícula nº N-47FR (matrícula anterior nº PR-SVN), que se encontra no seguinte endereço: Hangar localizado no “São Paulo Catarina Aeroporto Executivo”, localizado na Rodovia Presidente Castello Branco, km 62, CEP 18132-900, São Roque/SP. A fim de se evitarem diligências e despesas desnecessárias, recomenda-se ao perito técnico entrar em contato com os reclamados/patronos a fim de confirmar o período em que a aeronave encontra-se disponível no hangar, sendo que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar de sua nomeação pelo Juízo Deprecante. 2 - Faculta-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e ou indicação de assistentes, bem como para atualizar seus contatos e de seus assistentes técnicos, inclusive email. Defiro o acompanhamento da vistoria por partes / patronos / assistentes técnicos, devendo os interessados entrarem em contato diretamente com o(a) perito(a). Fica o(a) perito(a) autorizado(a) a adentrar no local indicado para realização da perícia, ainda que a aeronave não pertença mais aos reclamados, podendo requerer força policial, se necessário, para cumprimento da diligência, valendo a presente decisão como OFÍCIO JUDICIAL. 3 - Conforme estabelecido pelo Ofício Circular CR nº 96/2026 deste E.TRT, estando encerrada a produção de prova oral e pendente apenas a prova pericial, fica designada audiência na modalidade “Encerramento de instrução” para o dia 18/11/26 apenas para fins de sistema. Por precaução, reforça-se que partes/advogados/testemunhas NÃO devem comparecer ao Fórum na data acima indicada, vez que não haverá audiência tratando-se apenas de uma marcação para fins de sistema. Na inobservância, desde já, ficam indeferidos eventuais requerimentos de atestado de comparecimento. Após a finalização da prova pericial, estará encerrada a instrução processual e a audiência “Encerramento de instrução” será cancelada no sistema, voltando os autos conclusos para designação de audiência na modalidade “Julgamento”, facultando às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. 4 - A carta precatória indicada no item 1 somente será expedida após o decurso do prazo de 10 dias concedido às partes no item 2 acima, sendo instruída com as informações prestadas pelas partes, bem como com a petição inicial e a contestação. Os demais documentos necessários à conclusão da perícia técnica deverão ser juntados pelas partes diretamente na carta precatória, após a sua distribuição junto ao Juízo Deprecante, inclusive novos documentos a serem eventualmente solicitados pelo perito técnico judicial. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO IMOBILIARIA LTDA - ACADIA INVESTIMENTOS S.A - ACADIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ALTUS PARTICIPACOES LTDA - BOREAL CAPITAL INTERNATIONAL LTD.
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001828-63.2022.5.02.0001 RECLAMANTE: MARCELO LIMA HEITMANN RECLAMADO: ALTUS PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650b892 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência DESPACHO 1 - Considerando a determinação da 6ª Turma do E.TRT da 2ª Região para a realização de perícia técnica direta, expeça-se carta precatória para a Vara do Trabalho de São Roque/SP (TRT 15 - Vara única) para a realização de perícia de periculosidade na aeronave DASSAUT AVIATION FALCON 7X, série nº 47, matrícula nº N-47FR (matrícula anterior nº PR-SVN), que se encontra no seguinte endereço: Hangar localizado no “São Paulo Catarina Aeroporto Executivo”, localizado na Rodovia Presidente Castello Branco, km 62, CEP 18132-900, São Roque/SP. A fim de se evitarem diligências e despesas desnecessárias, recomenda-se ao perito técnico entrar em contato com os reclamados/patronos a fim de confirmar o período em que a aeronave encontra-se disponível no hangar, sendo que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar de sua nomeação pelo Juízo Deprecante. 2 - Faculta-se às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e ou indicação de assistentes, bem como para atualizar seus contatos e de seus assistentes técnicos, inclusive email. Defiro o acompanhamento da vistoria por partes / patronos / assistentes técnicos, devendo os interessados entrarem em contato diretamente com o(a) perito(a). Fica o(a) perito(a) autorizado(a) a adentrar no local indicado para realização da perícia, ainda que a aeronave não pertença mais aos reclamados, podendo requerer força policial, se necessário, para cumprimento da diligência, valendo a presente decisão como OFÍCIO JUDICIAL. 3 - Conforme estabelecido pelo Ofício Circular CR nº 96/2026 deste E.TRT, estando encerrada a produção de prova oral e pendente apenas a prova pericial, fica designada audiência na modalidade “Encerramento de instrução” para o dia 18/11/26 apenas para fins de sistema. Por precaução, reforça-se que partes/advogados/testemunhas NÃO devem comparecer ao Fórum na data acima indicada, vez que não haverá audiência tratando-se apenas de uma marcação para fins de sistema. Na inobservância, desde já, ficam indeferidos eventuais requerimentos de atestado de comparecimento. Após a finalização da prova pericial, estará encerrada a instrução processual e a audiência “Encerramento de instrução” será cancelada no sistema, voltando os autos conclusos para designação de audiência na modalidade “Julgamento”, facultando às partes o prazo de 2 dias para apresentação de razões finais. 4 - A carta precatória indicada no item 1 somente será expedida após o decurso do prazo de 10 dias concedido às partes no item 2 acima, sendo instruída com as informações prestadas pelas partes, bem como com a petição inicial e a contestação. Os demais documentos necessários à conclusão da perícia técnica deverão ser juntados pelas partes diretamente na carta precatória, após a sua distribuição junto ao Juízo Deprecante, inclusive novos documentos a serem eventualmente solicitados pelo perito técnico judicial. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO LIMA HEITMANN