Detalhe do processo

1001827-09.2025.8.26.0081

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001827-09.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.A.Z. - S.C.M.A.N.P.D. - - A.L.S.F.A.N.P.D. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para intimar a parte requerente para que COMPAREÇA à perícia médica designada para o dia 30/09/2026, às 13:15 horas, a realizar-se na Sede Administrativa do IMESC, situada na Rua Júlio Gonzalez, 132, Barra Funda, 8º Andar, São Paulo - SP, CEP: 01156-060, observando as orientações do agendamento quanto à documentação (fls. 254). - ADV: VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.L.S.F.A.N.P.D.

Autor N.A.Z.

Réu S.C.M.A.N.P.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)30/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO

OAB: 396554/SP

MARCOS ROBERTO FRATINI

OAB: 107757/SP

FERNANDO ROGERIO FRATINI

OAB: 142802/SP

MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO

OAB: 164231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001827-09.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.A.Z. - S.C.M.A.N.P.D. - - A.L.S.F.A.N.P.D. - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para intimar a parte requerente para que COMPAREÇA à perícia médica designada para o dia 30/09/2026, às 13:15 horas, a realizar-se na Sede Administrativa do IMESC, situada na Rua Júlio Gonzalez, 132, Barra Funda, 8º Andar, São Paulo - SP, CEP: 01156-060, observando as orientações do agendamento quanto à documentação (fls. 254). - ADV: VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001827-09.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - N.A.Z. - S.C.M.A.N.P.D. - - A.L.S.F.A.N.P.D. - Vistos. Diante da petição/informação apresentada pelo IMESC (fls. 270), informando o impedimento superveniente do perito Dr. Cristiano Hayoshi Choji em relação ao atendimento que deveria ter ocorrido em 03/03/2026, acolho a justificativa para afastar qualquer omissão inicial. Tendo em vista a designação de nova data realizada pela referida Autarquia às fls. 254, INTIME-SE a parte autora, NATÁLIA ALVES ZANARDI, por intermédio de seu patrono via Imprensa Oficial, para que compareça à perícia médica designada para o dia 30/09/2026, às 13:15 horas , a realizar-se na Sede Administrativa do IMESC, situada na Rua Júlio Gonzalez, 132, Barra Funda, 8º Andar, São Paulo - SP, CEP: 01156-060, observando as orientações do agendamento quanto à documentação (fls. 254) Ademais, considerando as decisões anteriores de fls. 232 e 245, em que este Juízo determinou a cobrança para a realização de perícia indireta (análise de prontuário médico), além do laudo decorrente da perícia direta, expeça-se OFÍCIO COM URGÊNCIA ao IMESC (utilizando-se obrigatoriamente o modelo padrão nos moldes do Comunicado Conjunto nº 321/2023 do TJSP, a fim de viabilizar a leitura automática pelo sistema da Autarquia), solicitando informações para que a Diretoria do IMESC esclareça se o ato agendado para o dia 30/09/2026 abrangerá ambas as finalidades, isto é, tanto a perícia direta (exame clínico presencial) quanto a perícia indireta (análise dos prontuários solicitados às fls. 220-222). A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 10 (dez) dias através do e-mail institucional: adamant1@tjsp.jus.br. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), MARCO AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP), VIVIANI DALL ANTONIA CAMPANO (OAB 396554/SP)