1001826-31.2026.8.26.0229
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001826-31.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.M.F.S. - Vistos. Nos termos da cota Ministerial retro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e nomeio Zuleide Maria Ferreira dos Santos como Curador(a) Provisório(a) de Sandra Ferreira dos Santos, mediante compromisso (CPC, art. 749, parágrafo único), ficando vedado(a), sem autorização judicial, à prática dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o advogado do autor, colher a assinatura do curador nomeado no Termo de Curador Provisório e juntar aos autos, no prazo de 5 dias. Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário de perícia medica. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Hortolândia, 14 de agosto de 2026. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor Z.M.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIS DA SILVA
OAB: 342659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001826-31.2026.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.M.F.S. - Vistos. Nos termos da cota Ministerial retro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e nomeio Zuleide Maria Ferreira dos Santos como Curador(a) Provisório(a) de Sandra Ferreira dos Santos, mediante compromisso (CPC, art. 749, parágrafo único), ficando vedado(a), sem autorização judicial, à prática dos seguintes atos: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá o advogado do autor, colher a assinatura do curador nomeado no Termo de Curador Provisório e juntar aos autos, no prazo de 5 dias. Oficie-se ao IMESC para designação de data e horário de perícia medica. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Hortolândia, 14 de agosto de 2026. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 342659/SP)