Detalhe do processo

1001823-56.2026.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001823-56.2026.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em que pese as alegações da parte autora, ao menos neste momento de cognição sumária, não vislumbro a existência dos requisitos legais inerentes à concessão da tutela de urgência pleiteada, preconizados no art. 300 do Código de Processo Civil, devendo aguardar o contraditório para a obtenção da tutela almejada. Nessa esteira, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, tendo em vista que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 139, VI, do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Adianto que referida decisão não impede composição extraprocessual entre as partes nem tentativa de conciliação em eventual momento futuro. CITE-SE o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando réu com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se ao IMESC requisitando a realização do exame de vínculo genético, segundo modelo da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Com a designação da perícia, intimem as partes para comparecimento, sob pena de preclusão. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, depois abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EVELLYN STROB MANCEGOZO (OAB 483688/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVELLYN STROB MANCEGOZO

OAB: 483688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001823-56.2026.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em que pese as alegações da parte autora, ao menos neste momento de cognição sumária, não vislumbro a existência dos requisitos legais inerentes à concessão da tutela de urgência pleiteada, preconizados no art. 300 do Código de Processo Civil, devendo aguardar o contraditório para a obtenção da tutela almejada. Nessa esteira, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, tendo em vista que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 139, VI, do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência. Adianto que referida decisão não impede composição extraprocessual entre as partes nem tentativa de conciliação em eventual momento futuro. CITE-SE o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando réu com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se ao IMESC requisitando a realização do exame de vínculo genético, segundo modelo da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Com a designação da perícia, intimem as partes para comparecimento, sob pena de preclusão. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, depois abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EVELLYN STROB MANCEGOZO (OAB 483688/SP)