Detalhe do processo

1001822-03.2024.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001822-03.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Associação dos Proprietários Em Portal Giardino - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Paulo Sérgio do Rêgo e outro - Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora às fls. 549 - 561, mantendo hígido o exercício da posse pelos terceiros interessados adquirentes do Lote 9 da Quadra U; b) indefiro o pedido de aplicação de penalidade por litigância de má-fé formulado pelos terceiros interessados em face da autora e das rés; c) homologo o procedimento de consulta direta proposto pelo Município de Itatiba (fls. 544), autorizando o perito judicial e os assistentes técnicos das partes a terem acesso irrestrito ao processo administrativo nº 09.392/2001 e apensos diretamente nas dependências da Prefeitura Municipal, com direito à obtenção de certidões e extração de cópias/fotografias para fins periciais; d) nomeio como perito, o engenheiro civilWALMIR PEREIRA MODOTTI, inscrito no CREA sob nº 128.880/D, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça, , devendo a serventia providenciar sua intimação eletrônica para que, em 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários periciais e indique a data prevista para início dos trabalhos; e) com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; f) considerando a concessão da inversão do ônus da prova em favor da associação consumidora (fls. 415 - 419) e o requerimento formulado por ambas as partes para realização da prova pericial, o adiantamento das despesas periciais caberá às requeridas, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil; g) assinalo às rés e aos terceiros interessados o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (caso ainda não o tenham feito), observando-se os quesitos já ofertados pela autora às fls. 405 - 407; h) laudo pericial a ser entregue em até 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos, facultada a manifestação dos assistentes técnicos no prazo legal subsequente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE (OAB 176100/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS EM PORTAL GIARDINO

Réu FLECHE PARTICIPAçõES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Réu VILLE-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE

OAB: 176100/SP

FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA

OAB: 260740/SP

PALOMA GONZALEZ SERAFIM

OAB: 498626/SP

SERGIO LUIS GREGOLINI

OAB: 248634/SP

AIRES VIGO

OAB: 84934/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001822-03.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Associação dos Proprietários Em Portal Giardino - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Paulo Sérgio do Rêgo e outro - Ante o exposto: a) indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora às fls. 549 - 561, mantendo hígido o exercício da posse pelos terceiros interessados adquirentes do Lote 9 da Quadra U; b) indefiro o pedido de aplicação de penalidade por litigância de má-fé formulado pelos terceiros interessados em face da autora e das rés; c) homologo o procedimento de consulta direta proposto pelo Município de Itatiba (fls. 544), autorizando o perito judicial e os assistentes técnicos das partes a terem acesso irrestrito ao processo administrativo nº 09.392/2001 e apensos diretamente nas dependências da Prefeitura Municipal, com direito à obtenção de certidões e extração de cópias/fotografias para fins periciais; d) nomeio como perito, o engenheiro civilWALMIR PEREIRA MODOTTI, inscrito no CREA sob nº 128.880/D, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça, , devendo a serventia providenciar sua intimação eletrônica para que, em 5 (cinco) dias, formule proposta de honorários periciais e indique a data prevista para início dos trabalhos; e) com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias; f) considerando a concessão da inversão do ônus da prova em favor da associação consumidora (fls. 415 - 419) e o requerimento formulado por ambas as partes para realização da prova pericial, o adiantamento das despesas periciais caberá às requeridas, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil; g) assinalo às rés e aos terceiros interessados o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (caso ainda não o tenham feito), observando-se os quesitos já ofertados pela autora às fls. 405 - 407; h) laudo pericial a ser entregue em até 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos, facultada a manifestação dos assistentes técnicos no prazo legal subsequente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE (OAB 176100/SP), PALOMA GONZALEZ SERAFIM (OAB 498626/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)