Detalhe do processo

1001821-57.2024.5.02.0371

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001821-57.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fc82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 04/08/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Acórdão de Id 5c328fb proferido pelo C. TST não conheceu do Agravo Interno interposto pela reclamada. Assim, cumpra-se o V. acórdão de Id 9130686 que deu parcial provimento provimento ao recurso ordinário patronal para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; e deu parcial provimento ao apelo do trabalhador para deferir ao autor horas extras e reflexos que excederam a 8ª hora diária e 44ª semanal, com base na jornada descrita nos controles de ponto e demais parâmetros definidos na fundamentação do presente voto, bem como para deferir o pagamento de horas extraordinárias pelo desrespeito ao intervalo do artigo 66 da CLT, por aplicação analógica da nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT. E, no mais, manter a r. sentença de piso por seus próprios e jurídicos fundamentos. O acordão de Id 4841ddb negou provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra o v. Acórdão embargado. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o reclamado JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI para que, no prazo de 10 dias, proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS digital do autor constando a data 08 de agosto de 2023, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00. Em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara. Honorários periciais do Sr. Perito médico no importe de R$ 806,00, cada, conforme Ato 2/GP.CR, de 15 de setembro de 2021, do TRT 2ª Região então vigente à época da prolação da presente decisão, a cargo do reclamante, sucumbente nos objetos das perícias. Tendo em vista a gratuidade concedida, e face à decisão do C. STF na ADI 5766 declarando a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput, e § 4º da CLT, providencie a Secretaria o necessário para que os Senhores Peritos recebam seus honorários. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL DA SILVA

Réu JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI

Autor NELSON GENNARO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAMELA KAMILA PIMENTEL DE ARAUJO

OAB: 396832/SP

FABIANO APARECIDO LOCATELI

OAB: 465479/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001821-57.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fc82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 04/08/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Acórdão de Id 5c328fb proferido pelo C. TST não conheceu do Agravo Interno interposto pela reclamada. Assim, cumpra-se o V. acórdão de Id 9130686 que deu parcial provimento provimento ao recurso ordinário patronal para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; e deu parcial provimento ao apelo do trabalhador para deferir ao autor horas extras e reflexos que excederam a 8ª hora diária e 44ª semanal, com base na jornada descrita nos controles de ponto e demais parâmetros definidos na fundamentação do presente voto, bem como para deferir o pagamento de horas extraordinárias pelo desrespeito ao intervalo do artigo 66 da CLT, por aplicação analógica da nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT. E, no mais, manter a r. sentença de piso por seus próprios e jurídicos fundamentos. O acordão de Id 4841ddb negou provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra o v. Acórdão embargado. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o reclamado JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI para que, no prazo de 10 dias, proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS digital do autor constando a data 08 de agosto de 2023, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00. Em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara. Honorários periciais do Sr. Perito médico no importe de R$ 806,00, cada, conforme Ato 2/GP.CR, de 15 de setembro de 2021, do TRT 2ª Região então vigente à época da prolação da presente decisão, a cargo do reclamante, sucumbente nos objetos das perícias. Tendo em vista a gratuidade concedida, e face à decisão do C. STF na ADI 5766 declarando a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput, e § 4º da CLT, providencie a Secretaria o necessário para que os Senhores Peritos recebam seus honorários. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001821-57.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA RECLAMADO: JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fc82f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 04/08/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. PATRICIA DE CASSIA BARBOSA MIURA DESPACHO Acórdão de Id 5c328fb proferido pelo C. TST não conheceu do Agravo Interno interposto pela reclamada. Assim, cumpra-se o V. acórdão de Id 9130686 que deu parcial provimento provimento ao recurso ordinário patronal para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; e deu parcial provimento ao apelo do trabalhador para deferir ao autor horas extras e reflexos que excederam a 8ª hora diária e 44ª semanal, com base na jornada descrita nos controles de ponto e demais parâmetros definidos na fundamentação do presente voto, bem como para deferir o pagamento de horas extraordinárias pelo desrespeito ao intervalo do artigo 66 da CLT, por aplicação analógica da nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT. E, no mais, manter a r. sentença de piso por seus próprios e jurídicos fundamentos. O acordão de Id 4841ddb negou provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra o v. Acórdão embargado. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o reclamado JK PORT SERVICOS E TERCEIRIZACAO EIRELI para que, no prazo de 10 dias, proceda à anotação da baixa do contrato na CTPS digital do autor constando a data 08 de agosto de 2023, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00. Em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara. Honorários periciais do Sr. Perito médico no importe de R$ 806,00, cada, conforme Ato 2/GP.CR, de 15 de setembro de 2021, do TRT 2ª Região então vigente à época da prolação da presente decisão, a cargo do reclamante, sucumbente nos objetos das perícias. Tendo em vista a gratuidade concedida, e face à decisão do C. STF na ADI 5766 declarando a inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput, e § 4º da CLT, providencie a Secretaria o necessário para que os Senhores Peritos recebam seus honorários. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, §3º e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA