Detalhe do processo

1001820-79.2023.5.02.0089

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
89ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001820-79.2023.5.02.0089 AUTOR: DANIEL CAVALCANTI DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e4b7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO que o v. acórdão do E. TST (Decisão Monocrática, ID 067903b) negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo exequente DANIEL CAVALCANTI DA SILVA, mantendo a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista (ID bad0502) e, por consequência, a decisão do E. TRT/2ª Região (Acórdão ID 02a9dab) que negou provimento ao Agravo de Petição por ele interposto, com trânsito em julgado certificado em 05/08/2026 (ID 8bc9733). São Paulo, 11 de agosto de 2026. Olivia Maria Sauma Borges Diretora de Secretaria DESPACHO Ante os termos do v. acórdão (ID 02a9dab), mantida a decisão que julgou improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 5bdf671), remanescendo hígidos os valores apurados no laudo pericial contábil e homologados na Sentença de Liquidação (ID ae17174). Cumpra-se. Prossiga-se a execução nos termos já homologados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CAVALCANTI DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL CAVALCANTI DA SILVA

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Autor JOHN HIROSHI IANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO ANTONIO CARAM

OAB: 242500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001820-79.2023.5.02.0089 AUTOR: DANIEL CAVALCANTI DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e4b7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, CERTIFICANDO que o v. acórdão do E. TST (Decisão Monocrática, ID 067903b) negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo exequente DANIEL CAVALCANTI DA SILVA, mantendo a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista (ID bad0502) e, por consequência, a decisão do E. TRT/2ª Região (Acórdão ID 02a9dab) que negou provimento ao Agravo de Petição por ele interposto, com trânsito em julgado certificado em 05/08/2026 (ID 8bc9733). São Paulo, 11 de agosto de 2026. Olivia Maria Sauma Borges Diretora de Secretaria DESPACHO Ante os termos do v. acórdão (ID 02a9dab), mantida a decisão que julgou improcedente a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 5bdf671), remanescendo hígidos os valores apurados no laudo pericial contábil e homologados na Sentença de Liquidação (ID ae17174). Cumpra-se. Prossiga-se a execução nos termos já homologados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL CAVALCANTI DA SILVA