1001820-24.2025.5.02.0020
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001820-24.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4083a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e no mais que consta dos autos da reclamação trabalhista proposta por EDILSON FERREIRA DA SILVA, em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, decido homologar a renúncia quanto ao pedido de retificação do PPP para fins de periculosidade, extinguindo-se o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, para, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, condenar a reclamada a proceda à retificação e emissão à parte autora de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devendo constar a exposição a ambiente insalubre, com base no laudo pericial de ID. 913f916, especificando todos os agentes insalubres e a indicação do Código GFIP 04. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas à base de 2% do valor da causa, fixado em R$ 4.000,00, conforme art. 789, III, da CLT, considerando que houve procedência apenas de pedidos de natureza declaratória. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Autor EDILSON FERREIRA DA SILVA
Autor GUSTAVO VARGAS DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CILENE FAZAO
OAB: 180553/SP
FERNANDA FIGUEIREDO MALAGUTI
OAB: 164842/SP
CLAUDIO AMORIM
OAB: 128565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001820-24.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4083a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e no mais que consta dos autos da reclamação trabalhista proposta por EDILSON FERREIRA DA SILVA, em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, decido homologar a renúncia quanto ao pedido de retificação do PPP para fins de periculosidade, extinguindo-se o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, para, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, condenar a reclamada a proceda à retificação e emissão à parte autora de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devendo constar a exposição a ambiente insalubre, com base no laudo pericial de ID. 913f916, especificando todos os agentes insalubres e a indicação do Código GFIP 04. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas à base de 2% do valor da causa, fixado em R$ 4.000,00, conforme art. 789, III, da CLT, considerando que houve procedência apenas de pedidos de natureza declaratória. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON FERREIRA DA SILVA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001820-24.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4083a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e no mais que consta dos autos da reclamação trabalhista proposta por EDILSON FERREIRA DA SILVA, em face de COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, decido homologar a renúncia quanto ao pedido de retificação do PPP para fins de periculosidade, extinguindo-se o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor, para, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, condenar a reclamada a proceda à retificação e emissão à parte autora de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devendo constar a exposição a ambiente insalubre, com base no laudo pericial de ID. 913f916, especificando todos os agentes insalubres e a indicação do Código GFIP 04. Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas à base de 2% do valor da causa, fixado em R$ 4.000,00, conforme art. 789, III, da CLT, considerando que houve procedência apenas de pedidos de natureza declaratória. Notifiquem-se as partes. Nada mais. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM