Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA requer a nulidade da perícia realizada em 10/08/2026, ao fundamento de que não foi previamente intimada acerca da data, horário e local da diligência. Instada a prestar esclarecimentos, a perita informou que comunicou o agendamento nos autos em 04/08/2026, conforme petição de ID 8f8e5d8, esclarecendo, ainda, que não houve comunicação direta às reclamadas ou aos respectivos assistentes técnicos. Conforme expressamente determinado em ata de audiência, caberia à perita informar previamente nos autos a data da diligência, a fim de que as partes fossem intimadas por este Juízo. Verifica-se, contudo, que a intimação expedida por este Juízo somente registrou ciência em 11/08/2026, quando a diligência já havia sido realizada, circunstância que impossibilitou a prévia ciência da reclamada e sua eventual participação no ato pericial. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório na produção da prova técnica, determino a renovação da diligência pericial. Intime-se a perita para que redesigne a vistoria, informando nos autos a nova data, horário e local, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a comunicação nos autos e a realização da diligência, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes acerca da realização da perícia. Realizada a nova diligência, deverá a perita apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando, conforme o caso, as conclusões anteriormente apresentadas. Fica prejudicada, por ora, a apreciação das demais impugnações ao laudo pericial. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 23/11/2026 às 08:30, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE
Autor DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS
Réu DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
Réu SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar12/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACKELINY MARIA DUARTE
OAB: 321931/SP
AMANDA RIBEIRO GONCALVES
OAB: 478440/SP
TAIS GUILLARDI
OAB: 53950/SC
JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES
OAB: 357265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
28/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA requer a nulidade da perícia realizada em 10/08/2026, ao fundamento de que não foi previamente intimada acerca da data, horário e local da diligência. Instada a prestar esclarecimentos, a perita informou que comunicou o agendamento nos autos em 04/08/2026, conforme petição de ID 8f8e5d8, esclarecendo, ainda, que não houve comunicação direta às reclamadas ou aos respectivos assistentes técnicos. Conforme expressamente determinado em ata de audiência, caberia à perita informar previamente nos autos a data da diligência, a fim de que as partes fossem intimadas por este Juízo. Verifica-se, contudo, que a intimação expedida por este Juízo somente registrou ciência em 11/08/2026, quando a diligência já havia sido realizada, circunstância que impossibilitou a prévia ciência da reclamada e sua eventual participação no ato pericial. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório na produção da prova técnica, determino a renovação da diligência pericial. Intime-se a perita para que redesigne a vistoria, informando nos autos a nova data, horário e local, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a comunicação nos autos e a realização da diligência, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes acerca da realização da perícia. Realizada a nova diligência, deverá a perita apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando, conforme o caso, as conclusões anteriormente apresentadas. Fica prejudicada, por ora, a apreciação das demais impugnações ao laudo pericial. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 23/11/2026 às 08:30, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
28/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA requer a nulidade da perícia realizada em 10/08/2026, ao fundamento de que não foi previamente intimada acerca da data, horário e local da diligência. Instada a prestar esclarecimentos, a perita informou que comunicou o agendamento nos autos em 04/08/2026, conforme petição de ID 8f8e5d8, esclarecendo, ainda, que não houve comunicação direta às reclamadas ou aos respectivos assistentes técnicos. Conforme expressamente determinado em ata de audiência, caberia à perita informar previamente nos autos a data da diligência, a fim de que as partes fossem intimadas por este Juízo. Verifica-se, contudo, que a intimação expedida por este Juízo somente registrou ciência em 11/08/2026, quando a diligência já havia sido realizada, circunstância que impossibilitou a prévia ciência da reclamada e sua eventual participação no ato pericial. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório na produção da prova técnica, determino a renovação da diligência pericial. Intime-se a perita para que redesigne a vistoria, informando nos autos a nova data, horário e local, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a comunicação nos autos e a realização da diligência, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes acerca da realização da perícia. Realizada a nova diligência, deverá a perita apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando, conforme o caso, as conclusões anteriormente apresentadas. Fica prejudicada, por ora, a apreciação das demais impugnações ao laudo pericial. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 23/11/2026 às 08:30, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3016b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 11 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3016b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 11 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS