Detalhe do processo

1001820-09.2025.5.02.0316

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA requer a nulidade da perícia realizada em 10/08/2026, ao fundamento de que não foi previamente intimada acerca da data, horário e local da diligência. Instada a prestar esclarecimentos, a perita informou que comunicou o agendamento nos autos em 04/08/2026, conforme petição de ID 8f8e5d8, esclarecendo, ainda, que não houve comunicação direta às reclamadas ou aos respectivos assistentes técnicos. Conforme expressamente determinado em ata de audiência, caberia à perita informar previamente nos autos a data da diligência, a fim de que as partes fossem intimadas por este Juízo. Verifica-se, contudo, que a intimação expedida por este Juízo somente registrou ciência em 11/08/2026, quando a diligência já havia sido realizada, circunstância que impossibilitou a prévia ciência da reclamada e sua eventual participação no ato pericial. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório na produção da prova técnica, determino a renovação da diligência pericial. Intime-se a perita para que redesigne a vistoria, informando nos autos a nova data, horário e local, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a comunicação nos autos e a realização da diligência, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes acerca da realização da perícia. Realizada a nova diligência, deverá a perita apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando, conforme o caso, as conclusões anteriormente apresentadas. Fica prejudicada, por ora, a apreciação das demais impugnações ao laudo pericial. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 23/11/2026 às 08:30, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDREA LUCIANA VALENCISE COSTACURTA NABTE

Autor DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS

Réu DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA

Réu SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACKELINY MARIA DUARTE

OAB: 321931/SP

AMANDA RIBEIRO GONCALVES

OAB: 478440/SP

TAIS GUILLARDI

OAB: 53950/SC

JOAO BOSCO DE CARVALHO SOARES

OAB: 357265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA requer a nulidade da perícia realizada em 10/08/2026, ao fundamento de que não foi previamente intimada acerca da data, horário e local da diligência. Instada a prestar esclarecimentos, a perita informou que comunicou o agendamento nos autos em 04/08/2026, conforme petição de ID 8f8e5d8, esclarecendo, ainda, que não houve comunicação direta às reclamadas ou aos respectivos assistentes técnicos. Conforme expressamente determinado em ata de audiência, caberia à perita informar previamente nos autos a data da diligência, a fim de que as partes fossem intimadas por este Juízo. Verifica-se, contudo, que a intimação expedida por este Juízo somente registrou ciência em 11/08/2026, quando a diligência já havia sido realizada, circunstância que impossibilitou a prévia ciência da reclamada e sua eventual participação no ato pericial. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório na produção da prova técnica, determino a renovação da diligência pericial. Intime-se a perita para que redesigne a vistoria, informando nos autos a nova data, horário e local, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a comunicação nos autos e a realização da diligência, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes acerca da realização da perícia. Realizada a nova diligência, deverá a perita apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando, conforme o caso, as conclusões anteriormente apresentadas. Fica prejudicada, por ora, a apreciação das demais impugnações ao laudo pericial. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 23/11/2026 às 08:30, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

28/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad3e6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 27 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. A reclamada SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA requer a nulidade da perícia realizada em 10/08/2026, ao fundamento de que não foi previamente intimada acerca da data, horário e local da diligência. Instada a prestar esclarecimentos, a perita informou que comunicou o agendamento nos autos em 04/08/2026, conforme petição de ID 8f8e5d8, esclarecendo, ainda, que não houve comunicação direta às reclamadas ou aos respectivos assistentes técnicos. Conforme expressamente determinado em ata de audiência, caberia à perita informar previamente nos autos a data da diligência, a fim de que as partes fossem intimadas por este Juízo. Verifica-se, contudo, que a intimação expedida por este Juízo somente registrou ciência em 11/08/2026, quando a diligência já havia sido realizada, circunstância que impossibilitou a prévia ciência da reclamada e sua eventual participação no ato pericial. Diante disso, a fim de assegurar o contraditório na produção da prova técnica, determino a renovação da diligência pericial. Intime-se a perita para que redesigne a vistoria, informando nos autos a nova data, horário e local, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias entre a comunicação nos autos e a realização da diligência, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Após a indicação da nova data, intimem-se as partes acerca da realização da perícia. Realizada a nova diligência, deverá a perita apresentar laudo complementar, ratificando ou retificando, conforme o caso, as conclusões anteriormente apresentadas. Fica prejudicada, por ora, a apreciação das demais impugnações ao laudo pericial. Sem tempo hábil para conclusão da prova pericial, redesigne-se a audiência de instrução para o dia 23/11/2026 às 08:30, mantidas as demais cominações. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 27 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3016b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 11 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - SMART LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001820-09.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS RECLAMADO: DELGADO ASSESSORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3016b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 11 de agosto de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Ciência às partes do laudo pericial apresentado. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. GUARULHOS/SP, 11 de agosto de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO JORGE MORAIS DOS SANTOS