Detalhe do processo

1001818-79.2025.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001818-79.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: VAGNER ANTONIO LOPES SANTOS RECLAMADO: SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc88779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO Recebo o laudo pericial, bem como os esclarecimentos prestados pelo Sr. perito (id's. e5ccf2c e 3210e92), encaminhados pelo Juízo Deprecado via malote digital. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ANTONIO LOPES SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA

Autor VAGNER ANTONIO LOPES SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM SOBRAL FALSSI

OAB: 301018/SP

CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI

OAB: 313985/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001818-79.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: VAGNER ANTONIO LOPES SANTOS RECLAMADO: SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc88779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO Recebo o laudo pericial, bem como os esclarecimentos prestados pelo Sr. perito (id's. e5ccf2c e 3210e92), encaminhados pelo Juízo Deprecado via malote digital. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ANTONIO LOPES SANTOS

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001818-79.2025.5.02.0044 RECLAMANTE: VAGNER ANTONIO LOPES SANTOS RECLAMADO: SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc88779 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. THAIS CRISTINA MULLER GOMES DESPACHO Recebo o laudo pericial, bem como os esclarecimentos prestados pelo Sr. perito (id's. e5ccf2c e 3210e92), encaminhados pelo Juízo Deprecado via malote digital. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, tornem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERV SAN SANEAMENTO TECNICO E COMERCIO LTDA