Detalhe do processo

1001815-88.2026.5.02.0271

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001815-88.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDRADE ESTRUTURAS E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dfc71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que, em audiência realizada em 18/08/2026, foi determinada a realização de perícia médica, para a qual foi nomeado o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho (ID. 22f25bc). Certifico ainda que a parte reclamante manifestou-se nos autos requerendo a expedição de carta precatória à Vara do Trabalho competente do Município do Rio de Janeiro/RJ, a fim de que a perícia seja realizada naquela localidade, sob a alegação de que ali reside e é domiciliado (ID. 62bf356). JULIA PAULINO HUK, Servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando que o reclamante reside no Município do Rio de Janeiro/RJ e tendo em vista as circunstâncias apresentadas quanto à realização da perícia médica, defiro o requerimento formulado pela parte autora. Destitua-se o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho do encargo pericial. Expeça-se carta precatória para uma das Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro/RJ, para realização da perícia médica, com nomeação de perito por aquele Juízo, observados os quesitos já formulados e aqueles que vierem a ser apresentados pelas partes, com posterior devolução da carta precatória a este Juízo para regular prosseguimento do feito. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 21 de agosto de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE ESTRUTURAS E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A. - RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ANDRADE ESTRUTURAS E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

Réu FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A.

Réu RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A.

Autor WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA PASQUINELLI

OAB: 103749/SP

DAMYLLE PENA SILVA

OAB: 518837/SP

LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT

OAB: 176936/SP

LUIZ FERNANDO PEREIRA

OAB: 142670/SP

LUIZ FELIPE DA COSTA PEREIRA

OAB: 410882/SP

CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD

OAB: 217477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001815-88.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDRADE ESTRUTURAS E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dfc71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que, em audiência realizada em 18/08/2026, foi determinada a realização de perícia médica, para a qual foi nomeado o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho (ID. 22f25bc). Certifico ainda que a parte reclamante manifestou-se nos autos requerendo a expedição de carta precatória à Vara do Trabalho competente do Município do Rio de Janeiro/RJ, a fim de que a perícia seja realizada naquela localidade, sob a alegação de que ali reside e é domiciliado (ID. 62bf356). JULIA PAULINO HUK, Servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando que o reclamante reside no Município do Rio de Janeiro/RJ e tendo em vista as circunstâncias apresentadas quanto à realização da perícia médica, defiro o requerimento formulado pela parte autora. Destitua-se o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho do encargo pericial. Expeça-se carta precatória para uma das Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro/RJ, para realização da perícia médica, com nomeação de perito por aquele Juízo, observados os quesitos já formulados e aqueles que vierem a ser apresentados pelas partes, com posterior devolução da carta precatória a este Juízo para regular prosseguimento do feito. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 21 de agosto de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRADE ESTRUTURAS E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - FAST ENGENHARIA E MONTAGENS S.A. - RESERVA NOVOS PARQUES URBANOS S.A.

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001815-88.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ANDRADE ESTRUTURAS E SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dfc71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que, em audiência realizada em 18/08/2026, foi determinada a realização de perícia médica, para a qual foi nomeado o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho (ID. 22f25bc). Certifico ainda que a parte reclamante manifestou-se nos autos requerendo a expedição de carta precatória à Vara do Trabalho competente do Município do Rio de Janeiro/RJ, a fim de que a perícia seja realizada naquela localidade, sob a alegação de que ali reside e é domiciliado (ID. 62bf356). JULIA PAULINO HUK, Servidora. DESPACHO Ante o acima certificado, considerando que o reclamante reside no Município do Rio de Janeiro/RJ e tendo em vista as circunstâncias apresentadas quanto à realização da perícia médica, defiro o requerimento formulado pela parte autora. Destitua-se o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho do encargo pericial. Expeça-se carta precatória para uma das Vara do Trabalho do Município do Rio de Janeiro/RJ, para realização da perícia médica, com nomeação de perito por aquele Juízo, observados os quesitos já formulados e aqueles que vierem a ser apresentados pelas partes, com posterior devolução da carta precatória a este Juízo para regular prosseguimento do feito. Intimem-se. EMBU DAS ARTES/SP, 21 de agosto de 2026. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA