Detalhe do processo

1001815-38.2024.5.02.0472

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001815-38.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: MICHELE ABSOLON DANTAS RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a4d2 proferido nos autos. Recebidos os autos do E.TRT., com o provimento parcial do recurso ordinário interposto pela reclamante e tendo em vista que há cálculos homologados na carta de sentença 1000918-39.2026.5.02.0472, os quais estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, oficie-se o E. TRT solicitando-se o pagamento dos honorários periciais do Sr. Perito médico LEANDRO TEODORO CRIPPA, conforme R. sentença id b428c5f. Após, arquivem-se os autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - BEM VIVER PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

Réu BEM VIVER PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Autor MICHELE ABSOLON DANTAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALCIDES CORREA DA COSTA FILHO

OAB: 280696/SP

FABIANO GARCIA SEVERGNINI

OAB: 493091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001815-38.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: MICHELE ABSOLON DANTAS RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a4d2 proferido nos autos. Recebidos os autos do E.TRT., com o provimento parcial do recurso ordinário interposto pela reclamante e tendo em vista que há cálculos homologados na carta de sentença 1000918-39.2026.5.02.0472, os quais estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, oficie-se o E. TRT solicitando-se o pagamento dos honorários periciais do Sr. Perito médico LEANDRO TEODORO CRIPPA, conforme R. sentença id b428c5f. Após, arquivem-se os autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - BEM VIVER PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001815-38.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: MICHELE ABSOLON DANTAS RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a4d2 proferido nos autos. Recebidos os autos do E.TRT., com o provimento parcial do recurso ordinário interposto pela reclamante e tendo em vista que há cálculos homologados na carta de sentença 1000918-39.2026.5.02.0472, os quais estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, oficie-se o E. TRT solicitando-se o pagamento dos honorários periciais do Sr. Perito médico LEANDRO TEODORO CRIPPA, conforme R. sentença id b428c5f. Após, arquivem-se os autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE ABSOLON DANTAS