1001815-38.2024.5.02.0472
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001815-38.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: MICHELE ABSOLON DANTAS RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a4d2 proferido nos autos. Recebidos os autos do E.TRT., com o provimento parcial do recurso ordinário interposto pela reclamante e tendo em vista que há cálculos homologados na carta de sentença 1000918-39.2026.5.02.0472, os quais estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, oficie-se o E. TRT solicitando-se o pagamento dos honorários periciais do Sr. Perito médico LEANDRO TEODORO CRIPPA, conforme R. sentença id b428c5f. Após, arquivem-se os autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - BEM VIVER PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
Réu BEM VIVER PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA
Autor MICHELE ABSOLON DANTAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCIDES CORREA DA COSTA FILHO
OAB: 280696/SP
FABIANO GARCIA SEVERGNINI
OAB: 493091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001815-38.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: MICHELE ABSOLON DANTAS RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a4d2 proferido nos autos. Recebidos os autos do E.TRT., com o provimento parcial do recurso ordinário interposto pela reclamante e tendo em vista que há cálculos homologados na carta de sentença 1000918-39.2026.5.02.0472, os quais estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, oficie-se o E. TRT solicitando-se o pagamento dos honorários periciais do Sr. Perito médico LEANDRO TEODORO CRIPPA, conforme R. sentença id b428c5f. Após, arquivem-se os autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - BEM VIVER PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001815-38.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: MICHELE ABSOLON DANTAS RECLAMADO: BEM BONITA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9a4d2 proferido nos autos. Recebidos os autos do E.TRT., com o provimento parcial do recurso ordinário interposto pela reclamante e tendo em vista que há cálculos homologados na carta de sentença 1000918-39.2026.5.02.0472, os quais estão em consonância com a r. decisão transitada em julgado, oficie-se o E. TRT solicitando-se o pagamento dos honorários periciais do Sr. Perito médico LEANDRO TEODORO CRIPPA, conforme R. sentença id b428c5f. Após, arquivem-se os autos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 17 de julho de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE ABSOLON DANTAS