1001815-06.2019.5.02.0313
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001815-06.2019.5.02.0313 RECLAMANTE: ARLAN SOUSA CAMPOS RECLAMADO: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0855c2c proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:e1a5b62: Laudo pericial reapresentado em conformidade com o julgado, com o qual concordam expressamente as partes (#id:8253686 e #id:b519149). Assim, fixo como devidos os valores readequados pelo perito contador. O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 31/08/2024, importa em R$ 141.872,52, sendo: PRINCIPAL = R$ 69.785,51 (deduzir INSS). JUROS = R$ 54.831,95 INSS (RDA) = R$ 749,05. HON. ADV. = R$ 12.461,75. HON. PER. ANTÔNIO DIAS (CONT) = R$ 2.000,00. HON. PER. NIVALDO REIGADA (CONT) = R$ 2.000,00. CUSTAS EXECUÇÃO (fixadas na sentença de EE #id:b2c2fc1) = R$ 44,26. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 140,63, a ser deduzida de seu crédito. Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal), nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Os valores incontroversos de R$ 3.486,66 ao reclamante e de R$ 365,01 ao patrono do reclamante em 14/05/2025 já foram liberados conforme alvará #id:431d5f7. Os honorários periciais já foram pagos aos 02 (dois) peritos judiciais (#id:c54e48c e #id:c5ae0ae). Tendo em vista que há depósitos antecipatórios realizados pela reclamada (#id:2db77b7), cujo total atualizado de R$ 58.749,30 em 28/07/2026 é abaixo do valor do crédito ora fixado com a dedução do valor incontroverso já liberado, LIBEREM-SE todos os 6 (seis) depósitos realizados entre os dias 15/01/2025 a 24/07/2026 (BB) em favor do reclamante. Fica o reclamante intimado para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Prazo de 5 dias. Proceda a Secretaria da Vara à atualização do valor remanescente da execução, deduzindo-se todos os valores incontroversos liberados (R$ 3.486,66 ao reclamante e de R$ 365,01 ao patrono do reclamante em 14/05/2025, e R$ 58.749,30 em 28/07/2026). Após, intime-se a reclamada para pagar o saldo restante no prazo de 15 dias, sob pena de execução com a expedição de ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face de VIACAO URBANA GUARULHOS S.A., CNPJ: 15.698.659/0001-30. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Há apólices de seguro garantia judicial #id:8b41743 e #id:e004116. Int. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLAN SOUSA CAMPOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO DIAS DE SOUZA NETO
Autor ARLAN SOUSA CAMPOS
Autor NIVALDO REIGADA
Réu VIACAO URBANA GUARULHOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ
OAB: 127174/SP
JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA
OAB: 296798/SP
SUEN RIBEIRO CHAMAT
OAB: 278859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001815-06.2019.5.02.0313 RECLAMANTE: ARLAN SOUSA CAMPOS RECLAMADO: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0855c2c proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:e1a5b62: Laudo pericial reapresentado em conformidade com o julgado, com o qual concordam expressamente as partes (#id:8253686 e #id:b519149). Assim, fixo como devidos os valores readequados pelo perito contador. O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 31/08/2024, importa em R$ 141.872,52, sendo: PRINCIPAL = R$ 69.785,51 (deduzir INSS). JUROS = R$ 54.831,95 INSS (RDA) = R$ 749,05. HON. ADV. = R$ 12.461,75. HON. PER. ANTÔNIO DIAS (CONT) = R$ 2.000,00. HON. PER. NIVALDO REIGADA (CONT) = R$ 2.000,00. CUSTAS EXECUÇÃO (fixadas na sentença de EE #id:b2c2fc1) = R$ 44,26. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 140,63, a ser deduzida de seu crédito. Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal), nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Os valores incontroversos de R$ 3.486,66 ao reclamante e de R$ 365,01 ao patrono do reclamante em 14/05/2025 já foram liberados conforme alvará #id:431d5f7. Os honorários periciais já foram pagos aos 02 (dois) peritos judiciais (#id:c54e48c e #id:c5ae0ae). Tendo em vista que há depósitos antecipatórios realizados pela reclamada (#id:2db77b7), cujo total atualizado de R$ 58.749,30 em 28/07/2026 é abaixo do valor do crédito ora fixado com a dedução do valor incontroverso já liberado, LIBEREM-SE todos os 6 (seis) depósitos realizados entre os dias 15/01/2025 a 24/07/2026 (BB) em favor do reclamante. Fica o reclamante intimado para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Prazo de 5 dias. Proceda a Secretaria da Vara à atualização do valor remanescente da execução, deduzindo-se todos os valores incontroversos liberados (R$ 3.486,66 ao reclamante e de R$ 365,01 ao patrono do reclamante em 14/05/2025, e R$ 58.749,30 em 28/07/2026). Após, intime-se a reclamada para pagar o saldo restante no prazo de 15 dias, sob pena de execução com a expedição de ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face de VIACAO URBANA GUARULHOS S.A., CNPJ: 15.698.659/0001-30. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Há apólices de seguro garantia judicial #id:8b41743 e #id:e004116. Int. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLAN SOUSA CAMPOS
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001815-06.2019.5.02.0313 RECLAMANTE: ARLAN SOUSA CAMPOS RECLAMADO: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0855c2c proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:e1a5b62: Laudo pericial reapresentado em conformidade com o julgado, com o qual concordam expressamente as partes (#id:8253686 e #id:b519149). Assim, fixo como devidos os valores readequados pelo perito contador. O quantum debeatur, todos os valores atualizados até 31/08/2024, importa em R$ 141.872,52, sendo: PRINCIPAL = R$ 69.785,51 (deduzir INSS). JUROS = R$ 54.831,95 INSS (RDA) = R$ 749,05. HON. ADV. = R$ 12.461,75. HON. PER. ANTÔNIO DIAS (CONT) = R$ 2.000,00. HON. PER. NIVALDO REIGADA (CONT) = R$ 2.000,00. CUSTAS EXECUÇÃO (fixadas na sentença de EE #id:b2c2fc1) = R$ 44,26. Contribuição previdenciária devida pelo(a) reclamante, no valor de R$ 140,63, a ser deduzida de seu crédito. Os valores acima serão devidamente corrigidos, com aplicação da taxa SELIC (Receita Federal), nesta já inclusos os juros de mora, até a data do efetivo pagamento. Os valores incontroversos de R$ 3.486,66 ao reclamante e de R$ 365,01 ao patrono do reclamante em 14/05/2025 já foram liberados conforme alvará #id:431d5f7. Os honorários periciais já foram pagos aos 02 (dois) peritos judiciais (#id:c54e48c e #id:c5ae0ae). Tendo em vista que há depósitos antecipatórios realizados pela reclamada (#id:2db77b7), cujo total atualizado de R$ 58.749,30 em 28/07/2026 é abaixo do valor do crédito ora fixado com a dedução do valor incontroverso já liberado, LIBEREM-SE todos os 6 (seis) depósitos realizados entre os dias 15/01/2025 a 24/07/2026 (BB) em favor do reclamante. Fica o reclamante intimado para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ. Prazo de 5 dias. Proceda a Secretaria da Vara à atualização do valor remanescente da execução, deduzindo-se todos os valores incontroversos liberados (R$ 3.486,66 ao reclamante e de R$ 365,01 ao patrono do reclamante em 14/05/2025, e R$ 58.749,30 em 28/07/2026). Após, intime-se a reclamada para pagar o saldo restante no prazo de 15 dias, sob pena de execução com a expedição de ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face de VIACAO URBANA GUARULHOS S.A., CNPJ: 15.698.659/0001-30. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Há apólices de seguro garantia judicial #id:8b41743 e #id:e004116. Int. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO URBANA GUARULHOS S.A.