Detalhe do processo

1001814-09.2024.5.02.0034

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001814-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA SANTANA RECLAMADO: SCALIBUR CONSULTORIA, PROMOCOES, LOCACOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56aa06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 14/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ARNALDO AIRA MARANSALDI. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 24/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA SANTANA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALVARO RENTE MAFFEI

Autor ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA

Autor BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA SANTANA

Autor FATIMA REGINA FELISOLA

Autor FERNANDA FELISOLA RIBAS PAIVA

Réu NACIONAL CLUB

Réu SCALIBUR CONSULTORIA, PROMOCOES, LOCACOES E EVENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIVALDO ROQUE

OAB: 110860-D/SP

MIRIAM EMMERICK

OAB: 369180/SP

EDIVALDO SOUZA ROQUE

OAB: 81978/SP

ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA

OAB: 35799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001814-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA SANTANA RECLAMADO: SCALIBUR CONSULTORIA, PROMOCOES, LOCACOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56aa06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 14/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ARNALDO AIRA MARANSALDI. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 24/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA SANTANA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001814-09.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA SANTANA RECLAMADO: SCALIBUR CONSULTORIA, PROMOCOES, LOCACOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56aa06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 14/07/2026. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de acelerar o andamento processual, designo perícia contábil, nos seguintes termos: 1) Perito: ARNALDO AIRA MARANSALDI. 2) Quesitos: Considerando que a perícia contábil tem por objetivo a liquidação da r. sentença, esta será o único balizador a ser observado, não existindo quesitos a serem formulados pelas partes. 3) Prazos: Para apresentação do laudo, elaborado preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, pelo perito nomeado até o dia 24/08/2026; Quando da apresentação do laudo pericial, bem como em caso de eventual esclarecimento, dê-se ciência às partes. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NACIONAL CLUB - SCALIBUR CONSULTORIA, PROMOCOES, LOCACOES E EVENTOS LTDA