Detalhe do processo

1001813-70.2026.8.13.0301

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001813-70.2026.8.13.0301/MG AUTOR : DANILO DE FREITAS COELHO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DECISÃO O exame da petição inicial e dos documentos anexos revela inconsistências que exigem esclarecimento prévio antes do exame da citação. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. O pedido busca a concessão de benefício previdenciário com termo inicial em 25/06/2021. O artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas acrescida de doze parcelas vincendas. Intime-se o autor para retificar o valor da causa. Além disso, deve juntar seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda. O relatório médico do evento 1 foi emitido na comarca de São Paulo/SP em 04/05/2026 pelo médico Doutor Tiago Alves de Castro (CRM-SP 128105). O documento descreve exames físicos de amplitude de movimento e força no membro superior do autor. Sabendo que o autor mora na comarca de São Joaquim de Bicas/MG e o patrono atua em São Paulo/SP, intime-se o autor para esclarecer como o profissional médico conseguiu aferir, via telemedicina, os graus de abdução, elevação e força muscular sem exame físico direto no paciente. Os dados do eSocial e do CNIS indicam que o autor manteve vínculo de emprego ativo com a Stellantis Automóveis Brasil Ltda até 17/11/2022, recebendo remuneração normal. Além disso, o laudo pericial oficial do INSS do ano de 2021 registra declaração do segurado no sentido de que a dor no ombro voltou após esforço em sua residência. Intime-se o autor para: Esclarecer por qual razão alega incapacidade laboral permanente a partir de 25/06/2021 se continuou trabalhando e recebendo salários na mesma empresa até novembro de 2022. Esclarecer a divergência entre a narrativa da exordial (acidente de trabalho em 01/10/2020) e o relato prestado perante o perito do INSS (retorno da dor após esforço residencial). Juntar a cópia integral do prontuário médico do atendimento cirúrgico realizado no Hospital Mater Dei no ano de 2021. Determino a expedição de ofício à empregadora Stellantis Automóveis Brasil Ltda para que preste informações sobre o histórico de saúde do autor e para que informe se há qualquer registro de comunicação interna ou atendimento ambulatorial de acidente de trabalho na data de 01/10/2020 envolvendo o funcionário. Prazo de 15 dias. Prazo para cumprimento pelo autor: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da análise de conduta temerária (artigo 80 do CPC). Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANILO DE FREITAS COELHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001813-70.2026.8.13.0301/MG AUTOR : DANILO DE FREITAS COELHO ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DECISÃO O exame da petição inicial e dos documentos anexos revela inconsistências que exigem esclarecimento prévio antes do exame da citação. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. O pedido busca a concessão de benefício previdenciário com termo inicial em 25/06/2021. O artigo 292, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas acrescida de doze parcelas vincendas. Intime-se o autor para retificar o valor da causa. Além disso, deve juntar seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, bem como sua última declaração de imposto de renda. O relatório médico do evento 1 foi emitido na comarca de São Paulo/SP em 04/05/2026 pelo médico Doutor Tiago Alves de Castro (CRM-SP 128105). O documento descreve exames físicos de amplitude de movimento e força no membro superior do autor. Sabendo que o autor mora na comarca de São Joaquim de Bicas/MG e o patrono atua em São Paulo/SP, intime-se o autor para esclarecer como o profissional médico conseguiu aferir, via telemedicina, os graus de abdução, elevação e força muscular sem exame físico direto no paciente. Os dados do eSocial e do CNIS indicam que o autor manteve vínculo de emprego ativo com a Stellantis Automóveis Brasil Ltda até 17/11/2022, recebendo remuneração normal. Além disso, o laudo pericial oficial do INSS do ano de 2021 registra declaração do segurado no sentido de que a dor no ombro voltou após esforço em sua residência. Intime-se o autor para: Esclarecer por qual razão alega incapacidade laboral permanente a partir de 25/06/2021 se continuou trabalhando e recebendo salários na mesma empresa até novembro de 2022. Esclarecer a divergência entre a narrativa da exordial (acidente de trabalho em 01/10/2020) e o relato prestado perante o perito do INSS (retorno da dor após esforço residencial). Juntar a cópia integral do prontuário médico do atendimento cirúrgico realizado no Hospital Mater Dei no ano de 2021. Determino a expedição de ofício à empregadora Stellantis Automóveis Brasil Ltda para que preste informações sobre o histórico de saúde do autor e para que informe se há qualquer registro de comunicação interna ou atendimento ambulatorial de acidente de trabalho na data de 01/10/2020 envolvendo o funcionário. Prazo de 15 dias. Prazo para cumprimento pelo autor: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da análise de conduta temerária (artigo 80 do CPC). Intime-se.