Detalhe do processo

1001813-58.2023.8.26.0028

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Aparecida - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001813-58.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Aparecida Pereira - Santa Casa de Misericordia de Aparecida - - Rita Lucinda de Oliveira Correa Me - Vistos, Ante o certificado às fls. 430, para a realização da perícia médica indireta, nomeio Walter Girardelli em substituição ao perito anteriormente nomeado, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP), JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP), LUCIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 423965/SP), DANIEL FREITAS SANTOS (OAB 417298/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA APARECIDA PEREIRA

Réu RITA LUCINDA DE OLIVEIRA CORREA ME

Réu SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)18/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO PEREIRA DA SILVA

OAB: 423965/SP

DANIEL FREITAS SANTOS

OAB: 417298/SP

BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO

OAB: 209839/SP

JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA

OAB: 425293/SP

ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO

OAB: 194812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001813-58.2023.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Aparecida Pereira - Santa Casa de Misericordia de Aparecida - - Rita Lucinda de Oliveira Correa Me - Vistos, Ante o certificado às fls. 430, para a realização da perícia médica indireta, nomeio Walter Girardelli em substituição ao perito anteriormente nomeado, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP), JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA (OAB 425293/SP), LUCIANO PEREIRA DA SILVA (OAB 423965/SP), DANIEL FREITAS SANTOS (OAB 417298/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)