1001807-92.2024.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001807-92.2024.8.26.0197/SP AUTOR : MARIA HELENA DIAS LOPES ADVOGADO(A) : PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA MOTA (OAB SP321516) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a juntada do laudo pericial complementar pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o IMESC prestou informações aos autos (ev. 64) noticiando que já cobrou urgência do perito responsável para o cumprimento da diligência determinada (ev. 52). Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, em seguida, voltem conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução probatória e julgamento da lide. Intimem-se. Cumpra-se .
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA HELENA DIAS LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA MOTA
OAB: 321516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001807-92.2024.8.26.0197/SP AUTOR : MARIA HELENA DIAS LOPES ADVOGADO(A) : PRISCILA DE OLIVEIRA SILVA MOTA (OAB SP321516) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a juntada do laudo pericial complementar pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o IMESC prestou informações aos autos (ev. 64) noticiando que já cobrou urgência do perito responsável para o cumprimento da diligência determinada (ev. 52). Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC) e, em seguida, voltem conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução probatória e julgamento da lide. Intimem-se. Cumpra-se .