1001807-12.2020.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 1ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001807-12.2020.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fernando José Batista - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial do IMESC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mais, diante da alegação de suspensão administrativa do benefício assistencial deferido por decisão judicial ainda vigente, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CEAB-DJ, ou ao setor administrativo competente do INSS, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, as razões da suspensão noticiada e promova, se o caso, a imediata regularização do benefício, comprovando nos autos o cumprimento da determinação judicial. Com as manifestações das partes, tornem conclusos para apreciação de eventual necessidade de esclarecimentos periciais ou, estando o feito maduro, para julgamento. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO JOSé BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA CRISTINA HOLANDA
OAB: 346243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001807-12.2020.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fernando José Batista - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial do IMESC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mais, diante da alegação de suspensão administrativa do benefício assistencial deferido por decisão judicial ainda vigente, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CEAB-DJ, ou ao setor administrativo competente do INSS, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, as razões da suspensão noticiada e promova, se o caso, a imediata regularização do benefício, comprovando nos autos o cumprimento da determinação judicial. Com as manifestações das partes, tornem conclusos para apreciação de eventual necessidade de esclarecimentos periciais ou, estando o feito maduro, para julgamento. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)