Detalhe do processo

1001807-12.2020.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001807-12.2020.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fernando José Batista - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial do IMESC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mais, diante da alegação de suspensão administrativa do benefício assistencial deferido por decisão judicial ainda vigente, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CEAB-DJ, ou ao setor administrativo competente do INSS, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, as razões da suspensão noticiada e promova, se o caso, a imediata regularização do benefício, comprovando nos autos o cumprimento da determinação judicial. Com as manifestações das partes, tornem conclusos para apreciação de eventual necessidade de esclarecimentos periciais ou, estando o feito maduro, para julgamento. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO JOSé BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA CRISTINA HOLANDA

OAB: 346243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001807-12.2020.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fernando José Batista - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial do IMESC, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mais, diante da alegação de suspensão administrativa do benefício assistencial deferido por decisão judicial ainda vigente, EXPEÇA-SE OFÍCIO à CEAB-DJ, ou ao setor administrativo competente do INSS, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, as razões da suspensão noticiada e promova, se o caso, a imediata regularização do benefício, comprovando nos autos o cumprimento da determinação judicial. Com as manifestações das partes, tornem conclusos para apreciação de eventual necessidade de esclarecimentos periciais ou, estando o feito maduro, para julgamento. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA HOLANDA (OAB 346243/SP)