1001807-07.2025.5.02.0026
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 26ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001807-07.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: JONATHAS BATISTA QUERIONE MOTOLO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be28c7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TRT com a r.sentença anulada para que seja realizada perícia médica. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. SILVIA GUEDES SCALZARETTO DESPACHO Vistos. Diz o V.Acórdão de id.7c719ab: ..."ACORDAM os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, DAR-LHE PROVIMENTO para acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, anular a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para que seja nomeado perito médico da confiança do juízo com regular o prosseguimento do feito, com prejuízo da análise dos demais temas recursais. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Diante do acima exposto, determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades do autor na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa. Para tanto, nomeio o perito dr. ITAMAR HIRANO SHIMOZAKO ( itamarshimozako@gmail.com, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. Quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de cinco dias. Desde já o assistente médico indicado tem autorização deste juízo para acompanhar a perícia. Designo audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, para dia 27/10/2026, às 14h25min, ficando as partes dispensadas de comparecimento. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAS BATISTA QUERIONE MOTOLO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JONATHAS BATISTA QUERIONE MOTOLO
Réu SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA
OAB: 98597/SP
MARINA ALFONSO DE SOUZA
OAB: 243118/SP
ADRIANA BONADIO OLIVA
OAB: 246554/SP
LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA
OAB: 146196-D/SP
SHELA DOS SANTOS LIMA
OAB: 216438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001807-07.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: JONATHAS BATISTA QUERIONE MOTOLO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be28c7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TRT com a r.sentença anulada para que seja realizada perícia médica. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. SILVIA GUEDES SCALZARETTO DESPACHO Vistos. Diz o V.Acórdão de id.7c719ab: ..."ACORDAM os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, DAR-LHE PROVIMENTO para acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, anular a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para que seja nomeado perito médico da confiança do juízo com regular o prosseguimento do feito, com prejuízo da análise dos demais temas recursais. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Diante do acima exposto, determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades do autor na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa. Para tanto, nomeio o perito dr. ITAMAR HIRANO SHIMOZAKO ( itamarshimozako@gmail.com, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. Quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de cinco dias. Desde já o assistente médico indicado tem autorização deste juízo para acompanhar a perícia. Designo audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, para dia 27/10/2026, às 14h25min, ficando as partes dispensadas de comparecimento. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAS BATISTA QUERIONE MOTOLO
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001807-07.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: JONATHAS BATISTA QUERIONE MOTOLO RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8be28c7 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TRT com a r.sentença anulada para que seja realizada perícia médica. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. SILVIA GUEDES SCALZARETTO DESPACHO Vistos. Diz o V.Acórdão de id.7c719ab: ..."ACORDAM os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, DAR-LHE PROVIMENTO para acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, anular a r. sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para que seja nomeado perito médico da confiança do juízo com regular o prosseguimento do feito, com prejuízo da análise dos demais temas recursais. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Diante do acima exposto, determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades do autor na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa. Para tanto, nomeio o perito dr. ITAMAR HIRANO SHIMOZAKO ( itamarshimozako@gmail.com, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. Quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de cinco dias. Desde já o assistente médico indicado tem autorização deste juízo para acompanhar a perícia. Designo audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, para dia 27/10/2026, às 14h25min, ficando as partes dispensadas de comparecimento. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA.