Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001805-91.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: SARA FONSECA DA COSTA RECLAMADO: BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA FONSECA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA
Réu BRIGHT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
Réu CHARLES RENATO VIEIRA DA SILVA
Réu CHARLES RENATO VIEIRA DA SILVA LTDA
Réu MARIA LUIZA ALFAR MONTERO
Réu MARIA LUIZA ALFAR MONTERO DA SILVA LTDA
Autor SARA FONSECA DA COSTA
Réu WINE & FOODS COMERCIAL LTDA
Réu WS BUTTERFLY COMERCIO E IMPORTACAO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar30/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada30/07/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAXWELL FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OAB: 435535/SP
EVANDRO AUGUSTO ROLIM DE SOUSA
OAB: 207013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001805-91.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: SARA FONSECA DA COSTA RECLAMADO: BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARA FONSECA DA COSTA
30/07/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001805-91.2025.5.02.0202 RECLAMANTE: SARA FONSECA DA COSTA RECLAMADO: BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d128470 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO Considerando a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos de liquidação, determino a realização de perícia contábil. Para tanto nomeio o perito contábil Sr. Catarino Rodrigues Filho, que deverá apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 dias, considerando inclusive as atualizações das custas e de honorários periciais já fixados. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, solicitem-se esclarecimentos ao perito em 10 dias. Recebidos os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Decorrido o último prazo, tornem conclusos. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WINE & FOODS COMERCIAL LTDA - CHARLES RENATO VIEIRA DA SILVA - BRASIL EXCELLANCE COMERCIAL E EXPORTADORA DE BEBIDAS LTDA - BRIGHT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - MARIA LUIZA ALFAR MONTERO