Detalhe do processo

1001805-24.2025.5.02.0386

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001805-24.2025.5.02.0386 REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85605b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 08/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida na Ação Trabalhista nº 1002458-27.2014.5.02.0381, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região em face da Companhia Brasileira de Distribuição. Ante a TÁCITA concordância da reclamada e expressa da parte autora (ID. 93bbf74), e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. Id b2749bf adc8ef2 e fixo o crédito exequendo em R$ 10.858,27, em 30/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC simples. - Principal.........R$ 5.968,63 - Juros de mora.....R$ 4.889,64 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 481,67 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 2.561,15, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE PEREIRA DA SILVA

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO DUARTE DOS PASSOS FILHO

OAB: 455269/SP

DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA

OAB: 54596/PR

VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO

OAB: 151071/RJ

JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ

OAB: 163613/SP

MAXIMILIANO NAGL GARCEZ

OAB: 20792/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001805-24.2025.5.02.0386 REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85605b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 08/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida na Ação Trabalhista nº 1002458-27.2014.5.02.0381, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região em face da Companhia Brasileira de Distribuição. Ante a TÁCITA concordância da reclamada e expressa da parte autora (ID. 93bbf74), e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. Id b2749bf adc8ef2 e fixo o crédito exequendo em R$ 10.858,27, em 30/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC simples. - Principal.........R$ 5.968,63 - Juros de mora.....R$ 4.889,64 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 481,67 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 2.561,15, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DA SILVA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001805-24.2025.5.02.0386 REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85605b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 08/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida na Ação Trabalhista nº 1002458-27.2014.5.02.0381, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região em face da Companhia Brasileira de Distribuição. Ante a TÁCITA concordância da reclamada e expressa da parte autora (ID. 93bbf74), e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. Id b2749bf adc8ef2 e fixo o crédito exequendo em R$ 10.858,27, em 30/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC simples. - Principal.........R$ 5.968,63 - Juros de mora.....R$ 4.889,64 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 481,67 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 2.561,15, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO