1001805-24.2025.5.02.0386
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001805-24.2025.5.02.0386 REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85605b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 08/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida na Ação Trabalhista nº 1002458-27.2014.5.02.0381, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região em face da Companhia Brasileira de Distribuição. Ante a TÁCITA concordância da reclamada e expressa da parte autora (ID. 93bbf74), e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. Id b2749bf adc8ef2 e fixo o crédito exequendo em R$ 10.858,27, em 30/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC simples. - Principal.........R$ 5.968,63 - Juros de mora.....R$ 4.889,64 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 481,67 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 2.561,15, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE PEREIRA DA SILVA
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO DUARTE DOS PASSOS FILHO
OAB: 455269/SP
DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA
OAB: 54596/PR
VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO
OAB: 151071/RJ
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
OAB: 163613/SP
MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
OAB: 20792/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001805-24.2025.5.02.0386 REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85605b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 08/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida na Ação Trabalhista nº 1002458-27.2014.5.02.0381, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região em face da Companhia Brasileira de Distribuição. Ante a TÁCITA concordância da reclamada e expressa da parte autora (ID. 93bbf74), e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. Id b2749bf adc8ef2 e fixo o crédito exequendo em R$ 10.858,27, em 30/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC simples. - Principal.........R$ 5.968,63 - Juros de mora.....R$ 4.889,64 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 481,67 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 2.561,15, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE PEREIRA DA SILVA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1001805-24.2025.5.02.0386 REQUERENTE: ANDRE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85605b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 08/07/2026 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 31 de julho de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida na Ação Trabalhista nº 1002458-27.2014.5.02.0381, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região em face da Companhia Brasileira de Distribuição. Ante a TÁCITA concordância da reclamada e expressa da parte autora (ID. 93bbf74), e por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO o laudo pericial contábil sob ID. Id b2749bf adc8ef2 e fixo o crédito exequendo em R$ 10.858,27, em 30/06/2026, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC simples. - Principal.........R$ 5.968,63 - Juros de mora.....R$ 4.889,64 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 10% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 481,67 e imposto de renda isento, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 2.561,15, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Dispensa-se a intimação da União (órgão previdenciário), face ao disposto no inciso I, do art. 282, do Provimento GP/CR 13/06. Arbitro honorários periciais contábeis no importe de R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, em favor do profissional VALDER LUIZ PALOMBO ALBERTO. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. Com a publicação desta, fica a reclamada citada para pagamento, no prazo de 5 dias. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 03 de agosto de 2026. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO