Detalhe do processo

1001804-94.2025.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
Classe
Urgência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001804-94.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Marli Aperecida Soares Azenha - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não existem nulidades ou irregularidades a sanar. Assim, dou o feito por saneado. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Necessária a produção de prova pericial para o deslinde da ação, conforme manifestação do Ministério Público a fls.192. Intimem-se as partes para apresentação de eventuais quesitos no prazo de quinze dias. Após, oficie-se ao IMESC, solicitando-se o agendamento de data para realização de perícia médica da autora, encaminhando-se os quesitos apresentados. Intime-se e diligencie-se. - ADV: RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARLI APERECIDA SOARES AZENHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado15/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBENS ADELSO POMIM

OAB: 523956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001804-94.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Marli Aperecida Soares Azenha - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não existem nulidades ou irregularidades a sanar. Assim, dou o feito por saneado. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Necessária a produção de prova pericial para o deslinde da ação, conforme manifestação do Ministério Público a fls.192. Intimem-se as partes para apresentação de eventuais quesitos no prazo de quinze dias. Após, oficie-se ao IMESC, solicitando-se o agendamento de data para realização de perícia médica da autora, encaminhando-se os quesitos apresentados. Intime-se e diligencie-se. - ADV: RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)