1001804-94.2025.8.26.0394
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Urgência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001804-94.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Marli Aperecida Soares Azenha - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não existem nulidades ou irregularidades a sanar. Assim, dou o feito por saneado. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Necessária a produção de prova pericial para o deslinde da ação, conforme manifestação do Ministério Público a fls.192. Intimem-se as partes para apresentação de eventuais quesitos no prazo de quinze dias. Após, oficie-se ao IMESC, solicitando-se o agendamento de data para realização de perícia médica da autora, encaminhando-se os quesitos apresentados. Intime-se e diligencie-se. - ADV: RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARLI APERECIDA SOARES AZENHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado15/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS ADELSO POMIM
OAB: 523956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001804-94.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Marli Aperecida Soares Azenha - Vistos. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não existem nulidades ou irregularidades a sanar. Assim, dou o feito por saneado. Ausentes circunstâncias que afastem a presunção de pobreza, DEFIRO à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Necessária a produção de prova pericial para o deslinde da ação, conforme manifestação do Ministério Público a fls.192. Intimem-se as partes para apresentação de eventuais quesitos no prazo de quinze dias. Após, oficie-se ao IMESC, solicitando-se o agendamento de data para realização de perícia médica da autora, encaminhando-se os quesitos apresentados. Intime-se e diligencie-se. - ADV: RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP), RUBENS ADELSO POMIM (OAB 523956/SP)