Detalhe do processo

1001804-43.2023.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001804-43.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.L. - C.L.C.R.S. - - I.S.C.M.I. - - U.R.B.M.C.T.M. - Vistos. Nos termos dos arts. 465, § 1º, II, e 466, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar a produção da prova pericial e apresentar esclarecimentos técnicos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerando que a audiência tem por finalidade a prestação de esclarecimentos pelo perito judicial acerca do laudo produzido, mostra-se pertinente a participação dos assistentes técnicos regularmente indicados pelas partes, os quais poderão acompanhar o ato e, por intermédio de seus respectivos patronos ou na forma que vier a ser determinada durante a audiência, contribuir para o esclarecimento das questões técnicas debatidas, sem prejuízo da condução dos trabalhos por este Juízo. Diante do exposto, DEFIRO a participação dos assistentes técnicos indicados pelas partes, limitada a um assistente técnico para cada litigante, na audiência designada para a oitiva do perito judicial. Consigne-se que a atuação dos assistentes técnicos deverá restringir-se ao assessoramento técnico da parte que os indicou, observando-se a ordem dos trabalhos e as determinações deste Juízo, vedada qualquer intervenção que comprometa a regular condução da audiência. Intime-se. - ADV: FELIPE PFARRIUS BARBASSA (OAB 449873/SP), CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP), BEATRIZ TAGLIETA NASCIMENTO (OAB 449398/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS (OAB 449722/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu C.L.C.R.S.

Réu I.S.C.M.I.

Autor M.A.L.

Réu U.R.B.M.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS

OAB: 449722/SP

CANDIDO LOURENCO CANDREVA

OAB: 120342/SP

JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA

OAB: 247027/SP

BEATRIZ TAGLIETA NASCIMENTO

OAB: 449398/SP

DEMETRIUS ADALBERTO GOMES

OAB: 147404/SP

BRAS GERDAL DE FREITAS

OAB: 87280/SP

FELIPE PFARRIUS BARBASSA

OAB: 449873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001804-43.2023.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.L. - C.L.C.R.S. - - I.S.C.M.I. - - U.R.B.M.C.T.M. - Vistos. Nos termos dos arts. 465, § 1º, II, e 466, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, é assegurado às partes o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar a produção da prova pericial e apresentar esclarecimentos técnicos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerando que a audiência tem por finalidade a prestação de esclarecimentos pelo perito judicial acerca do laudo produzido, mostra-se pertinente a participação dos assistentes técnicos regularmente indicados pelas partes, os quais poderão acompanhar o ato e, por intermédio de seus respectivos patronos ou na forma que vier a ser determinada durante a audiência, contribuir para o esclarecimento das questões técnicas debatidas, sem prejuízo da condução dos trabalhos por este Juízo. Diante do exposto, DEFIRO a participação dos assistentes técnicos indicados pelas partes, limitada a um assistente técnico para cada litigante, na audiência designada para a oitiva do perito judicial. Consigne-se que a atuação dos assistentes técnicos deverá restringir-se ao assessoramento técnico da parte que os indicou, observando-se a ordem dos trabalhos e as determinações deste Juízo, vedada qualquer intervenção que comprometa a regular condução da audiência. Intime-se. - ADV: FELIPE PFARRIUS BARBASSA (OAB 449873/SP), CANDIDO LOURENCO CANDREVA (OAB 120342/SP), BEATRIZ TAGLIETA NASCIMENTO (OAB 449398/SP), BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), PEDRO HENRIQUE ZANQUETA DE FREITAS (OAB 449722/SP), DEMETRIUS ADALBERTO GOMES (OAB 147404/SP)