Detalhe do processo

1001803-43.2025.5.02.0034

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001803-43.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FERNANDA COSTA REGO LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d509c84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Por não cumprida pela reclamada a determinação anterior (id. 6757c0f), e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional Jair Kiochi Yamamura, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 23/10/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN

Autor FERNANDA COSTA REGO LOPES

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE CASCIANO

OAB: 211158/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO LUCAS NEVES DA SILVA

OAB: 382313/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001803-43.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FERNANDA COSTA REGO LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d509c84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Por não cumprida pela reclamada a determinação anterior (id. 6757c0f), e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional Jair Kiochi Yamamura, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 23/10/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001803-43.2025.5.02.0034 RECLAMANTE: FERNANDA COSTA REGO LOPES RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAGRADO CORACAO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d509c84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. Por não cumprida pela reclamada a determinação anterior (id. 6757c0f), e com o objetivo de garantir a celeridade processual, determino a realização de perícia contábil sob as seguintes diretrizes: Perito Nomeado: Nomeio o(a) profissional Jair Kiochi Yamamura, que deverá ser intimado(a) para o encargo. O(a) perito(a) deverá utilizar o sistema PJe-Calc para a elaboração das contas. Quesitos: A liquidação deve seguir estritamente os comandos da sentença transitada em julgado. Por essa razão, resta dispensada a formulação de quesitos pelas partes. Prazo: O laudo pericial deverá ser protocolado até o dia 23/10/2026. Manifestação das Partes: Vindo o laudo ou esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de preclusão. Após a conclusão da prova pericial, retornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA COSTA REGO LOPES