1001799-75.2023.5.02.0066
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vice-Presidência Judicial
- Classe
- AGRAVO DE PETIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1001799-75.2023.5.02.0066 AGRAVANTE: ANDERSON GONCALVES FAIA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc73c8 proferida nos autos. AP 1001799-75.2023.5.02.0066 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON GONCALVES FAIA EDESIO CORREIA DE JESUS (SP206672) MARIA SEDIMA DE LIMA MARCIANO (SP470967) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE BAUTISTA DORADO CONCHADO (SP149524) ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) RECURSO DE: ANDERSON GONCALVES FAIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1821b41; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 03bd356). Regular a representação processual (Id 3aad67a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Insurge-se contra a exclusão da parcela 'quebra de caixa' da base de cálculo, alegando que o acórdão violou o devido processo legal ao impor ônus probatório excessivo sobre decisão em processo paradigma contra a mesma ré. O acórdão manteve a exclusão por falta de juntada da decisão invocada e por ausência de previsão no título executivo. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alega cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial, pois o Tribunal rejeitou a impugnação ao laudo pericial exigindo contraprova técnica onerosa. O acórdão considerou que o contraditório foi exercido e a rejeição decorreu da ausência de demonstração objetiva de erro. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, §2º). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Questiona a rejeição da impugnação aos cartões de ponto, apontando negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação específica. O acórdão ratificou a sentença por considerar a impugnação genérica, sem indicação de registros desconsiderados ou diferenças pretendidas. A parte recorrente não demonstrou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo parágrafo 2º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GONCALVES FAIA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON GONCALVES FAIA
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor FERNANDO CLARO IGLESIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1001799-75.2023.5.02.0066 AGRAVANTE: ANDERSON GONCALVES FAIA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc73c8 proferida nos autos. AP 1001799-75.2023.5.02.0066 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON GONCALVES FAIA EDESIO CORREIA DE JESUS (SP206672) MARIA SEDIMA DE LIMA MARCIANO (SP470967) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE BAUTISTA DORADO CONCHADO (SP149524) ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) RECURSO DE: ANDERSON GONCALVES FAIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1821b41; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 03bd356). Regular a representação processual (Id 3aad67a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Insurge-se contra a exclusão da parcela 'quebra de caixa' da base de cálculo, alegando que o acórdão violou o devido processo legal ao impor ônus probatório excessivo sobre decisão em processo paradigma contra a mesma ré. O acórdão manteve a exclusão por falta de juntada da decisão invocada e por ausência de previsão no título executivo. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alega cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial, pois o Tribunal rejeitou a impugnação ao laudo pericial exigindo contraprova técnica onerosa. O acórdão considerou que o contraditório foi exercido e a rejeição decorreu da ausência de demonstração objetiva de erro. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, §2º). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Questiona a rejeição da impugnação aos cartões de ponto, apontando negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação específica. O acórdão ratificou a sentença por considerar a impugnação genérica, sem indicação de registros desconsiderados ou diferenças pretendidas. A parte recorrente não demonstrou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo parágrafo 2º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GONCALVES FAIA
16/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO AP 1001799-75.2023.5.02.0066 AGRAVANTE: ANDERSON GONCALVES FAIA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc73c8 proferida nos autos. AP 1001799-75.2023.5.02.0066 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDERSON GONCALVES FAIA EDESIO CORREIA DE JESUS (SP206672) MARIA SEDIMA DE LIMA MARCIANO (SP470967) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL JOSE BAUTISTA DORADO CONCHADO (SP149524) ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) RECURSO DE: ANDERSON GONCALVES FAIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/08/2026 - Id 1821b41; recurso apresentado em 28/08/2026 - Id 03bd356). Regular a representação processual (Id 3aad67a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Insurge-se contra a exclusão da parcela 'quebra de caixa' da base de cálculo, alegando que o acórdão violou o devido processo legal ao impor ônus probatório excessivo sobre decisão em processo paradigma contra a mesma ré. O acórdão manteve a exclusão por falta de juntada da decisão invocada e por ausência de previsão no título executivo. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alega cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial, pois o Tribunal rejeitou a impugnação ao laudo pericial exigindo contraprova técnica onerosa. O acórdão considerou que o contraditório foi exercido e a rejeição decorreu da ausência de demonstração objetiva de erro. De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, §2º). DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Questiona a rejeição da impugnação aos cartões de ponto, apontando negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação específica. O acórdão ratificou a sentença por considerar a impugnação genérica, sem indicação de registros desconsiderados ou diferenças pretendidas. A parte recorrente não demonstrou afronta direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo parágrafo 2º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL