1001794-21.2025.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001794-21.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriela de França Pirangaba da Silva - Vistos. Preenchidas as condições da ação e presentes todos os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no caso dos autos são os seguintes: (i) se a parte autora é portadora de alguma deficiência que lhe retire a capacidade de prover seu próprio sustento; (ii) qual a composição do núcleo familiar da parte autora e a sua renda per capta. As provas a serem produzidas consistirão, por ora, na elaboração de estudo social e realização de perícia médica. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente seus quesitos sociais, já que, com relação à perícia médica, o fez na inicial, conforme fl. 13. Para a perícia médica, nomeio o perito Luiz Alves Ferreira Avezum, e para o estudo social, nomeio a perita Cristiana de Castro Pereira. Ante a média complexidade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, cuja confecção do laudo demandará maior tempo de trabalho dos experts, fixo os honorários periciais em R$600,00 (seiscentos reais), o que faço com fundamento no que dispõe artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela V. Saliento que os honorários deverão ser requisitados pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, somente ao término da instrução processual. Apresentados os quesitos pela autora, ou no caso de eventual inércia, o que deverá ser certificado, intime-se a assistente social, por e-mail, para que apresente o relatório no prazo de 30 (trinta) dias e que observe as premissas e os quesitos apresentados pelo INSS às fls. 86-90. Intime-se o perito médico para que designe dia e hora para realização de perícia com a parte autora, devendo ele responder aos quesitos formulados às fls. 13 e os quesitos padrões do INSS. Após, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que compareça no dia, hora e local designados. Com os laudos, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que o polo ativo traga, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral da CTPS e da certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de todos os componentes do grupo familiar. Intime-se e cumpra-se. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GABRIELA DE FRANçA PIRANGABA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA
OAB: 406195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001794-21.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriela de França Pirangaba da Silva - Vistos. Preenchidas as condições da ação e presentes todos os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória no caso dos autos são os seguintes: (i) se a parte autora é portadora de alguma deficiência que lhe retire a capacidade de prover seu próprio sustento; (ii) qual a composição do núcleo familiar da parte autora e a sua renda per capta. As provas a serem produzidas consistirão, por ora, na elaboração de estudo social e realização de perícia médica. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente seus quesitos sociais, já que, com relação à perícia médica, o fez na inicial, conforme fl. 13. Para a perícia médica, nomeio o perito Luiz Alves Ferreira Avezum, e para o estudo social, nomeio a perita Cristiana de Castro Pereira. Ante a média complexidade da causa e as circunstâncias envolvidas na realização da perícia, cuja confecção do laudo demandará maior tempo de trabalho dos experts, fixo os honorários periciais em R$600,00 (seiscentos reais), o que faço com fundamento no que dispõe artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela V. Saliento que os honorários deverão ser requisitados pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, somente ao término da instrução processual. Apresentados os quesitos pela autora, ou no caso de eventual inércia, o que deverá ser certificado, intime-se a assistente social, por e-mail, para que apresente o relatório no prazo de 30 (trinta) dias e que observe as premissas e os quesitos apresentados pelo INSS às fls. 86-90. Intime-se o perito médico para que designe dia e hora para realização de perícia com a parte autora, devendo ele responder aos quesitos formulados às fls. 13 e os quesitos padrões do INSS. Após, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que compareça no dia, hora e local designados. Com os laudos, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Por fim, determino que o polo ativo traga, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral da CTPS e da certidão de nascimento e/ou casamento atualizada de todos os componentes do grupo familiar. Intime-se e cumpra-se. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)