1001794-10.2026.8.26.0008
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001794-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 28/08/2026 às 15:00 horas. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CYNTHIA HIDEKO ARIMA
OAB: 157006/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001794-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 28/08/2026 às 15:00 horas. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001794-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S. - Face a concordância do i. Dr. Promotor de Justiça e considerando o relatório médico de fls. 26, bem como a certidão de fls. 46, e diante do comprovado grau de parentesco à fls. 41/42, nomeio Sebastião Carlos da Silva, como curador provisório de M. M. da S. - qualificados no cabeçalho, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No mais, já ofertados os quesitos peloi.Dr.Promotor de Justiça(fls. 63) e deferida a Justiça Gratuita às partes (fls. 30/31), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do requerido M. M. da S., devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)