Detalhe do processo

1001794-10.2026.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001794-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 28/08/2026 às 15:00 horas. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CYNTHIA HIDEKO ARIMA

OAB: 157006/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001794-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S. - Intime-se o curador, por sua advogada constituída, para que traga o interditando neste Fórum (Rua Santa Maria, 257, 1º andar, sala 105) para realização da perícia médica psiquiátrica, no dia 28/08/2026 às 15:00 horas. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001794-10.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.S. - Face a concordância do i. Dr. Promotor de Justiça e considerando o relatório médico de fls. 26, bem como a certidão de fls. 46, e diante do comprovado grau de parentesco à fls. 41/42, nomeio Sebastião Carlos da Silva, como curador provisório de M. M. da S. - qualificados no cabeçalho, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No mais, já ofertados os quesitos peloi.Dr.Promotor de Justiça(fls. 63) e deferida a Justiça Gratuita às partes (fls. 30/31), nomeio o IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do requerido M. M. da S., devendo o laudo ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oficie-se. Com a juntada do laudo, independentemente de nova decisão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para manifestação acerca de seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: CYNTHIA HIDEKO ARIMA (OAB 157006/SP)