Detalhe do processo

1001792-68.2024.5.02.0383

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001792-68.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: DINEIDE FERREIRA DE SOUZA BARTOLONE RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa12ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 14 de agosto de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id: 81739ac (BB - R$52.867,18, em 20/02/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$42.032,11. - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$4.203,21; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$3.315,93; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no valor de R$3.315,93. Não há recolhimentos previdenciários, bem como fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Fica liberada a garantia ofertada no Id. 5fdf48d. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALGERIO SZULC

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor DINEIDE FERREIRA DE SOUZA BARTOLONE

Autor LEANDRO TEODORO CRIPPA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE GUILHERME DE FRANCISCO BRAVOS

OAB: 510022/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

FABIO MACEDO

OAB: 465480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001792-68.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: DINEIDE FERREIRA DE SOUZA BARTOLONE RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa12ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 14 de agosto de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id: 81739ac (BB - R$52.867,18, em 20/02/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$42.032,11. - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$4.203,21; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$3.315,93; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no valor de R$3.315,93. Não há recolhimentos previdenciários, bem como fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Fica liberada a garantia ofertada no Id. 5fdf48d. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001792-68.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: DINEIDE FERREIRA DE SOUZA BARTOLONE RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa12ff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 14 de agosto de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Do depósito de Id: 81739ac (BB - R$52.867,18, em 20/02/2026): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$42.032,11. - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$4.203,21; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$3.315,93; - TRANSFIRA-SE os honorários do perito médico, LEANDRO TEODORO CRIPPA, no valor de R$3.315,93. Não há recolhimentos previdenciários, bem como fiscais incidentes sobre o crédito do reclamante ante a natureza indenizatória da verba deferida. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Fica liberada a garantia ofertada no Id. 5fdf48d. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINEIDE FERREIRA DE SOUZA BARTOLONE