Detalhe do processo

1001792-20.2025.5.02.0711

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001792-20.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbd5f8 proferida nos autos. Processo nº 1001792-20.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, CPF: 296.740.498-51 - PIS nº 12914917815, CTPS nº 11483 série 21 RECLAMADAS: COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA., CNPJ: 08.707.307/0001-39; COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA, CNPJ: 03.240.516/0001-00; GASPARI III COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP, CNPJ: 10.436.363/0001-28 Obs. As reclamadas foram condenadas solidariamente. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Obrigação de fazer: Anotação de CTPS. Cumprida – id. 91da537. Posto isto e ante a expressa concordância das reclamadas - id. a2ebb79, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - id. c8cbbed e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 5.658,79 JUROS 357,15 TOTAL BRUTO EM 01.07.2026 6.015,94 FGTS (8%) 361,02 JUROS DO FGTS 22,79 TOTAL FGTS DEPOSITAR CTA VINCULADA EM 01.07.2026 383,81 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 345,66 INSS RECLAMADA 1.118,09 CUSTAS PROCESSUAIS 160,93 Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMANTE: HON. ADVOCATÍCIOS P/ ADV. RECDA 31.809,15* HONORÁRIOS PERICIAIS - a ser requisitado ao TRT2 - Perito médico Tácio Carvalho 1.000,00 *Conforme sentença, os honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. REGISTRE-SE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS(AS) RECLAMADOS(AS). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), condenadas solidariamente, para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA - GASPARI III COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA.

Réu COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA

Réu GASPARI III COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP

Autor JOSEFA MARIA DOS SANTOS

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINA LEMOS DI PROSPERO

OAB: 218607/SP

JULIANA VILLELA DE CASTRO

OAB: 342698/SP

JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR

OAB: 181183/SP

RENATA ASSIS DE CARVALHO

OAB: 238880/SP

ROSANGELA FERREIRA EUZEBIO

OAB: 213797/SP

MONICA PETRELLA CANTO

OAB: 95826/SP

GLEICE TAVARES

OAB: 272293/SP

MYLENNE TOMASS VALBAO RAMOS

OAB: 170874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001792-20.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbd5f8 proferida nos autos. Processo nº 1001792-20.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, CPF: 296.740.498-51 - PIS nº 12914917815, CTPS nº 11483 série 21 RECLAMADAS: COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA., CNPJ: 08.707.307/0001-39; COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA, CNPJ: 03.240.516/0001-00; GASPARI III COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP, CNPJ: 10.436.363/0001-28 Obs. As reclamadas foram condenadas solidariamente. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Obrigação de fazer: Anotação de CTPS. Cumprida – id. 91da537. Posto isto e ante a expressa concordância das reclamadas - id. a2ebb79, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - id. c8cbbed e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 5.658,79 JUROS 357,15 TOTAL BRUTO EM 01.07.2026 6.015,94 FGTS (8%) 361,02 JUROS DO FGTS 22,79 TOTAL FGTS DEPOSITAR CTA VINCULADA EM 01.07.2026 383,81 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 345,66 INSS RECLAMADA 1.118,09 CUSTAS PROCESSUAIS 160,93 Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMANTE: HON. ADVOCATÍCIOS P/ ADV. RECDA 31.809,15* HONORÁRIOS PERICIAIS - a ser requisitado ao TRT2 - Perito médico Tácio Carvalho 1.000,00 *Conforme sentença, os honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. REGISTRE-SE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS(AS) RECLAMADOS(AS). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), condenadas solidariamente, para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA - GASPARI III COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA.

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001792-20.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbd5f8 proferida nos autos. Processo nº 1001792-20.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, CPF: 296.740.498-51 - PIS nº 12914917815, CTPS nº 11483 série 21 RECLAMADAS: COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA., CNPJ: 08.707.307/0001-39; COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI II LTDA, CNPJ: 03.240.516/0001-00; GASPARI III COMERCIO DE CALCADOS LTDA. - EPP, CNPJ: 10.436.363/0001-28 Obs. As reclamadas foram condenadas solidariamente. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Obrigação de fazer: Anotação de CTPS. Cumprida – id. 91da537. Posto isto e ante a expressa concordância das reclamadas - id. a2ebb79, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - id. c8cbbed e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 5.658,79 JUROS 357,15 TOTAL BRUTO EM 01.07.2026 6.015,94 FGTS (8%) 361,02 JUROS DO FGTS 22,79 TOTAL FGTS DEPOSITAR CTA VINCULADA EM 01.07.2026 383,81 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 345,66 INSS RECLAMADA 1.118,09 CUSTAS PROCESSUAIS 160,93 Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMANTE: HON. ADVOCATÍCIOS P/ ADV. RECDA 31.809,15* HONORÁRIOS PERICIAIS - a ser requisitado ao TRT2 - Perito médico Tácio Carvalho 1.000,00 *Conforme sentença, os honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. REGISTRE-SE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS(AS) RECLAMADOS(AS). Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), condenadas solidariamente, para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DOS SANTOS