1001792-06.2026.8.13.0686
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001792-06.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : JANAINA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB MG155776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento non art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade das contratações da parte requerente ("professor de educação básica" e "Assistente Tecnico de Educacao Basica" ). b) condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente ao período que se inicia em 2025 e se encerra em 2026 (como postulado na inicial), mas estritamente de acordo com o histórico funcional em evento 1, DOCCOMPROV5 e sem prejuízo das parcelas que forem vencendo até o trânsito em julgado desta sentença; observada a prescrição de que trata a Súmula n.º 85 do STJ.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JANAINA DOS SANTOS PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DE SOUZA AMARAL
OAB: 155776/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001792-06.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : JANAINA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO DE SOUZA AMARAL (OAB MG155776) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento non art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade das contratações da parte requerente ("professor de educação básica" e "Assistente Tecnico de Educacao Basica" ). b) condenar o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente ao período que se inicia em 2025 e se encerra em 2026 (como postulado na inicial), mas estritamente de acordo com o histórico funcional em evento 1, DOCCOMPROV5 e sem prejuízo das parcelas que forem vencendo até o trânsito em julgado desta sentença; observada a prescrição de que trata a Súmula n.º 85 do STJ.