Detalhe do processo

1001791-20.2025.8.26.0128

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cardoso - Vara Única
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001791-20.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Maria Lemos - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se ao perito para entrega do laudo pericial no prazo de 15 (quinze). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), SARAH DE FREITAS CARVALHO (OAB 489362/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A.

Autor SONIA MARIA LEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA

OAB: 507355/SP

GEOVANA DE SOUZA PONTES

OAB: 475273/SP

SARAH DE FREITAS CARVALHO

OAB: 489362/SP

SÉRGIO GONINI BENÍCIO

OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001791-20.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sonia Maria Lemos - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se ao perito para entrega do laudo pericial no prazo de 15 (quinze). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), SARAH DE FREITAS CARVALHO (OAB 489362/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)