Detalhe do processo

1001789-64.2026.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001789-64.2026.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.L. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Indefiro pedido de curatela provisória. A antecipação detutelaconsiste naconcessãoimediata da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, mas para tanto é imprescindível que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, além disso, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Somente é cabível a nomeação de curadorprovisórioquando existem elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil do interditando e, diante da ausência de elementos a demonstrar essa incapacidade, para justificar esta drástica e excepcional medida judicial, uma vez que o relatório médico não indica que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) para exercer os atos da vida civil (fl. 19), motivo pelo qual a tutela provisória pleiteada merece ser indeferida. 3. Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao IMESC, para que designe perito, dia, hora e local para a realização de perícia no(a) interditando(a), se possível junto ao Fórum da Comarca de Ribeirão Preto/SP, a fim de evitar quaisquer prejuízos com deslocamento do(a) periciando(a), encaminhando senha para acesso aos autos. Com a designação, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes. Quesitos do Juízo:1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico, e apresentação de quesitos, no prazo legal. 3.1- Anoto, por oportuno, competir à parte autora informar nos autos e comprovar documentalmente, o mais breve possível, eventual impossibilidade do deslocamento do(a) periciando(a) à cidade de Ribeirão Preto/SP, devendo, neste caso, formular pedido de perícia domiciliar. 4. CITE-SEEINTIME-SEo(a) interditando(a), advertindo-o(a) que o prazo de15 (quinze) diaspara impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica. Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, oficie-se à OAB para que lhe nomeie curador especial, intimando-se-o para apresentar contestação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA FERNANDA MONTEIRO (OAB 493530/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA FERNANDA MONTEIRO

OAB: 493530/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001789-64.2026.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.S.L. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Indefiro pedido de curatela provisória. A antecipação detutelaconsiste naconcessãoimediata da pretensão deduzida pela parte autora na petição inicial, mas para tanto é imprescindível que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, além disso, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Somente é cabível a nomeação de curadorprovisórioquando existem elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil do interditando e, diante da ausência de elementos a demonstrar essa incapacidade, para justificar esta drástica e excepcional medida judicial, uma vez que o relatório médico não indica que o(a) requerido(a) está incapacitado(a) para exercer os atos da vida civil (fl. 19), motivo pelo qual a tutela provisória pleiteada merece ser indeferida. 3. Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao IMESC, para que designe perito, dia, hora e local para a realização de perícia no(a) interditando(a), se possível junto ao Fórum da Comarca de Ribeirão Preto/SP, a fim de evitar quaisquer prejuízos com deslocamento do(a) periciando(a), encaminhando senha para acesso aos autos. Com a designação, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes. Quesitos do Juízo:1 - Algum mal atinge a saúde mental do(a) interditando(a)? Qual sua origem? 2 O(a) interditando(a) é parcialmente capaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 3 O(a) interditando(a) é plenamente incapaz de reger sua pessoa e seus bens, praticando atos da vida civil e expressando corretamente sua vontade? A que atos se restringe sua incapacidade? Quanto teve início esta incapacidade? 4 - Eventual incapacidade é permanente? Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico, e apresentação de quesitos, no prazo legal. 3.1- Anoto, por oportuno, competir à parte autora informar nos autos e comprovar documentalmente, o mais breve possível, eventual impossibilidade do deslocamento do(a) periciando(a) à cidade de Ribeirão Preto/SP, devendo, neste caso, formular pedido de perícia domiciliar. 4. CITE-SEEINTIME-SEo(a) interditando(a), advertindo-o(a) que o prazo de15 (quinze) diaspara impugnação passará a fluir da juntada do mandado aos autos. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil de 2015, dispenso, por ora, a entrevista da parte requerida, ressalvando, contudo, a possibilidade de realizar o ato em questão no futuro, após a perícia médica. Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado no prazo acima, oficie-se à OAB para que lhe nomeie curador especial, intimando-se-o para apresentar contestação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PRISCILA FERNANDA MONTEIRO (OAB 493530/SP)