Detalhe do processo

1001786-62.2025.5.02.0048

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001786-62.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: DALVAN OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: TRANSPORTES TALIDU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c15783 proferido nos autos. Vistos, etc. Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o sr. perito, sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVAN OLIVEIRA DIAS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DALVAN OLIVEIRA DIAS

Autor GABRIELE CASSIA SORIA

Réu TRANSPORTES TALIDU LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO SANCHES GUILHERME

OAB: 180694/SP

WAAL DEON GAMA DE SOUSA

OAB: 362471/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001786-62.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: DALVAN OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: TRANSPORTES TALIDU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c15783 proferido nos autos. Vistos, etc. Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o sr. perito, sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVAN OLIVEIRA DIAS

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001786-62.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: DALVAN OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: TRANSPORTES TALIDU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c15783 proferido nos autos. Vistos, etc. Laudo pericial: intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 8 dias – art. 879, § 2º da CLT -, valendo o silêncio como concordância em relação à conta elaborada pelo perito judicial. Deverá o sr. perito, sem nova intimação (após o prazo acima), responder às eventuais impugnações no prazo subsequente de 8 dias, devendo as partes tomarem ciência dos esclarecimentos diretamente nos autos, sem nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES TALIDU LTDA