1001785-63.2025.8.26.0079
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001785-63.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - R.P.O. - Vistos. Fls. 132/133: A realização de exame pericial para coleta de material genético (DNA) constitui ato de natureza personalíssima, sendo que a validade dos atos processuais que exigem atuação pessoal da parte, especialmente quando assistida pela Defensoria Pública ou por advogado dativo, está condicionada à intimação pessoal, sob pena de futura alegação de nulidade. Portanto, a mera intimação do patrono nomeado pelo convênio não supre tal exigência. Frustrada a intimação pela mudança de endereço do réu (fl. 126) sem prévia comunicação ao juízo, em que fora pessoalmente citado (fl. 68), reputa-se intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC e em consonância com a Súmula n. 301/STJ. Aguarde-se a perícia já designada. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DA SILVA PIRES (OAB 441275/SP), ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu R.P.O.
Autor S.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA DA SILVA PIRES
OAB: 441275/SP
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO
OAB: 384087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001785-63.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - R.P.O. - Vistos. Fls. 132/133: A realização de exame pericial para coleta de material genético (DNA) constitui ato de natureza personalíssima, sendo que a validade dos atos processuais que exigem atuação pessoal da parte, especialmente quando assistida pela Defensoria Pública ou por advogado dativo, está condicionada à intimação pessoal, sob pena de futura alegação de nulidade. Portanto, a mera intimação do patrono nomeado pelo convênio não supre tal exigência. Frustrada a intimação pela mudança de endereço do réu (fl. 126) sem prévia comunicação ao juízo, em que fora pessoalmente citado (fl. 68), reputa-se intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC e em consonância com a Súmula n. 301/STJ. Aguarde-se a perícia já designada. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DA SILVA PIRES (OAB 441275/SP), ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)