Detalhe do processo

1001785-63.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001785-63.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - R.P.O. - Vistos. Fls. 132/133: A realização de exame pericial para coleta de material genético (DNA) constitui ato de natureza personalíssima, sendo que a validade dos atos processuais que exigem atuação pessoal da parte, especialmente quando assistida pela Defensoria Pública ou por advogado dativo, está condicionada à intimação pessoal, sob pena de futura alegação de nulidade. Portanto, a mera intimação do patrono nomeado pelo convênio não supre tal exigência. Frustrada a intimação pela mudança de endereço do réu (fl. 126) sem prévia comunicação ao juízo, em que fora pessoalmente citado (fl. 68), reputa-se intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC e em consonância com a Súmula n. 301/STJ. Aguarde-se a perícia já designada. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DA SILVA PIRES (OAB 441275/SP), ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.P.O.

Autor S.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA DA SILVA PIRES

OAB: 441275/SP

ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO

OAB: 384087/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001785-63.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. - R.P.O. - Vistos. Fls. 132/133: A realização de exame pericial para coleta de material genético (DNA) constitui ato de natureza personalíssima, sendo que a validade dos atos processuais que exigem atuação pessoal da parte, especialmente quando assistida pela Defensoria Pública ou por advogado dativo, está condicionada à intimação pessoal, sob pena de futura alegação de nulidade. Portanto, a mera intimação do patrono nomeado pelo convênio não supre tal exigência. Frustrada a intimação pela mudança de endereço do réu (fl. 126) sem prévia comunicação ao juízo, em que fora pessoalmente citado (fl. 68), reputa-se intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC e em consonância com a Súmula n. 301/STJ. Aguarde-se a perícia já designada. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIANA DA SILVA PIRES (OAB 441275/SP), ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA CAITANO DA SILVA GERVÁSIO (OAB 384087/SP)