1001785-46.2026.5.02.0241
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001785-46.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARIA VITORIA ALVES DA SILVA ROSA RECLAMADO: PAN EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fdc0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 12 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 29ae30b: Compulsando os autos, verifica-se que a parte apresentou manifestação insurgindo-se contra os termos de um suposto laudo médico. Todavia, esclareça-se que o laudo pericial médico referente aos presentes autos sequer foi elaborado ou apresentado pelo perito nomeado por este Juízo. Diante do ocorrido, intimem-se as partes para que se abstenham de formular pleitos fora do momento processual oportuno, salvo em caso de comprovada urgência ou justo motivo, a fim de resguardar a organização dos trabalhos e evitar prejuízo à regular marcha processual. No mais, aguarde-se a realização das perícias técnica e médica já designadas, bem como a entrega dos respectivos laudos pelos peritos sorteados. Intime(m)-se. COTIA/SP, 12 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA ALVES DA SILVA ROSA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO RODRIGUES BARBOSA
Autor MARIA VITORIA ALVES DA SILVA ROSA
Réu PAN EXPRESS SERVICOS LTDA
Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Autor ZARRIR ABEDE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DIRANI
OAB: 219267/SP
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
OAB: 147738/SP
MARCO ANTONIO TOMEI
OAB: 248554/SP
MONIQUE PINTO AMATO
OAB: 248037/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001785-46.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARIA VITORIA ALVES DA SILVA ROSA RECLAMADO: PAN EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fdc0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 12 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 29ae30b: Compulsando os autos, verifica-se que a parte apresentou manifestação insurgindo-se contra os termos de um suposto laudo médico. Todavia, esclareça-se que o laudo pericial médico referente aos presentes autos sequer foi elaborado ou apresentado pelo perito nomeado por este Juízo. Diante do ocorrido, intimem-se as partes para que se abstenham de formular pleitos fora do momento processual oportuno, salvo em caso de comprovada urgência ou justo motivo, a fim de resguardar a organização dos trabalhos e evitar prejuízo à regular marcha processual. No mais, aguarde-se a realização das perícias técnica e médica já designadas, bem como a entrega dos respectivos laudos pelos peritos sorteados. Intime(m)-se. COTIA/SP, 12 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA ALVES DA SILVA ROSA
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001785-46.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: MARIA VITORIA ALVES DA SILVA ROSA RECLAMADO: PAN EXPRESS SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5fdc0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 12 de agosto de 2026 FRANCINALDO DA SILVA MEDEIROS Servidor DESPACHO Vistos. Id 29ae30b: Compulsando os autos, verifica-se que a parte apresentou manifestação insurgindo-se contra os termos de um suposto laudo médico. Todavia, esclareça-se que o laudo pericial médico referente aos presentes autos sequer foi elaborado ou apresentado pelo perito nomeado por este Juízo. Diante do ocorrido, intimem-se as partes para que se abstenham de formular pleitos fora do momento processual oportuno, salvo em caso de comprovada urgência ou justo motivo, a fim de resguardar a organização dos trabalhos e evitar prejuízo à regular marcha processual. No mais, aguarde-se a realização das perícias técnica e médica já designadas, bem como a entrega dos respectivos laudos pelos peritos sorteados. Intime(m)-se. COTIA/SP, 12 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAN EXPRESS SERVICOS LTDA - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A