1001784-06.2025.5.02.0303
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001784-06.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: MICHELE DA SILVA GARCIA MARIM RECLAMADO: LITORAL ESCOLA DE IDIOMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf38f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. Guarujá, 17/08/2025 RICARDO GOMES RODRIGUES Vistos. Inicialmente, rejeito a prova emprestada trazida aos autos, já que reproduz realidade distinta daquela noticiada na inicial, sobretudo pelo fato de se tratar de um supermercado ao passo que a autora laborava em uma escola. Ante a insistência da autora quanto ao pedido de adicional de insalubridade, defiro a realização de perícia indireta Para tanto, deverá trazer aos autos, no prazo de 30 dias, prova emprestada, caso exista, traduzida em laudo pericial realizado nas dependências da reclamada, uma vez que não seria possível aferir as mesmas condições existentes na época do pacto laboral em outro ambiente que não o da empresa ré. Ultimada a providência, encaminhem-se os autos ao perito Renato Monteiro Bartholo para a realização de perícia indireta, ouvindo os interessados, analisando-se a prova emprestada e eventuais outros documentos que as partes possuam ou que o perito entender necessário requerer a apresentação. Prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. No mesmo prazo deverão informar o endereço eletrônico para fins de comunicação com o perito. DEVERÁ O SR. PERITO INFORMAR AS PARTES, ATRAVÉS DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INFORMADOS, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS, A DATA DE DILIGÊNCIA, SE NECESSÁRIA, COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES. Ante a falta de tempo hábil, redesigno a audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02/03/2027, às 10h20, devendo as partes comparecerem para os depoimentos pessoais, sob penas de confissão. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se. GUARUJA/SP, 17 de agosto de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA SILVA GARCIA MARIM
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu LITORAL ESCOLA DE IDIOMAS LTDA
Autor MICHELE DA SILVA GARCIA MARIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)18/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSWALDO ANTONIO VISMAR
OAB: 253407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001784-06.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: MICHELE DA SILVA GARCIA MARIM RECLAMADO: LITORAL ESCOLA DE IDIOMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf38f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. Guarujá, 17/08/2025 RICARDO GOMES RODRIGUES Vistos. Inicialmente, rejeito a prova emprestada trazida aos autos, já que reproduz realidade distinta daquela noticiada na inicial, sobretudo pelo fato de se tratar de um supermercado ao passo que a autora laborava em uma escola. Ante a insistência da autora quanto ao pedido de adicional de insalubridade, defiro a realização de perícia indireta Para tanto, deverá trazer aos autos, no prazo de 30 dias, prova emprestada, caso exista, traduzida em laudo pericial realizado nas dependências da reclamada, uma vez que não seria possível aferir as mesmas condições existentes na época do pacto laboral em outro ambiente que não o da empresa ré. Ultimada a providência, encaminhem-se os autos ao perito Renato Monteiro Bartholo para a realização de perícia indireta, ouvindo os interessados, analisando-se a prova emprestada e eventuais outros documentos que as partes possuam ou que o perito entender necessário requerer a apresentação. Prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. No mesmo prazo deverão informar o endereço eletrônico para fins de comunicação com o perito. DEVERÁ O SR. PERITO INFORMAR AS PARTES, ATRAVÉS DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS INFORMADOS, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS, A DATA DE DILIGÊNCIA, SE NECESSÁRIA, COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES. Ante a falta de tempo hábil, redesigno a audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02/03/2027, às 10h20, devendo as partes comparecerem para os depoimentos pessoais, sob penas de confissão. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se. GUARUJA/SP, 17 de agosto de 2026. JOSE BRUNO WAGNER FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA SILVA GARCIA MARIM