1001781-51.2025.5.02.0303
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001781-51.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ELSON NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de0ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 29/07/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Considerando que o perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO atrasou ou não entregou laudos e/ou esclarecimentos, em diversos processos que tramitam nesta Vara, causando prejuízos ao jurisdicionado, atravancando o andamento processual, com necessidade de nomeação de outros peritos, ocasionando alteração de cronogramas, reagendamento de audiências, acréscimo de tarefas pela Secretaria da Vara, já tão assoberbada, Considerando que neste processo não está sendo diferente, vez que venceu o prazo para entrega do laudo, sem qualquer manifestação do expert, ora o destituo perito médico Vitor com perdas de honorários e em substituição nomeio THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS, o qual deverá apresentar o laudo até 25/08/2026; As partes deverão se manifestar sobre o laudo até 01/09/2026, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 09/09/2026. Faço constar que o cronograma acima é de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos, nas datas e prazos acima indicados. Dê-se ciência às partes, novo perito e destituído. Nada Mais. GUARUJA/SP, 29 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ELSON NUNES DE OLIVEIRA
Réu SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
Autor THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS
Autor VITOR MARTINEZ DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO ALMEIDA GARCEZ
OAB: 35867/BA
ALINE REGINE ARAUJO DE CARVALHO
OAB: 306693/SP
ANNA PAULA DO NASCIMENTO SILVA ZIBELLI
OAB: 311730/SP
SYLVIO GARCEZ JUNIOR
OAB: 357560/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001781-51.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ELSON NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de0ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 29/07/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Considerando que o perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO atrasou ou não entregou laudos e/ou esclarecimentos, em diversos processos que tramitam nesta Vara, causando prejuízos ao jurisdicionado, atravancando o andamento processual, com necessidade de nomeação de outros peritos, ocasionando alteração de cronogramas, reagendamento de audiências, acréscimo de tarefas pela Secretaria da Vara, já tão assoberbada, Considerando que neste processo não está sendo diferente, vez que venceu o prazo para entrega do laudo, sem qualquer manifestação do expert, ora o destituo perito médico Vitor com perdas de honorários e em substituição nomeio THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS, o qual deverá apresentar o laudo até 25/08/2026; As partes deverão se manifestar sobre o laudo até 01/09/2026, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 09/09/2026. Faço constar que o cronograma acima é de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos, nas datas e prazos acima indicados. Dê-se ciência às partes, novo perito e destituído. Nada Mais. GUARUJA/SP, 29 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001781-51.2025.5.02.0303 RECLAMANTE: ELSON NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de0ec6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 29/07/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Considerando que o perito VITOR MARTINEZ DE CARVALHO atrasou ou não entregou laudos e/ou esclarecimentos, em diversos processos que tramitam nesta Vara, causando prejuízos ao jurisdicionado, atravancando o andamento processual, com necessidade de nomeação de outros peritos, ocasionando alteração de cronogramas, reagendamento de audiências, acréscimo de tarefas pela Secretaria da Vara, já tão assoberbada, Considerando que neste processo não está sendo diferente, vez que venceu o prazo para entrega do laudo, sem qualquer manifestação do expert, ora o destituo perito médico Vitor com perdas de honorários e em substituição nomeio THIAGO CASSIO FUZATTI DOS SANTOS, o qual deverá apresentar o laudo até 25/08/2026; As partes deverão se manifestar sobre o laudo até 01/09/2026, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação, o expert deverá apresentar esclarecimentos até 09/09/2026. Faço constar que o cronograma acima é de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos, nas datas e prazos acima indicados. Dê-se ciência às partes, novo perito e destituído. Nada Mais. GUARUJA/SP, 29 de julho de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELSON NUNES DE OLIVEIRA