Detalhe do processo

1001780-26.2025.8.26.0666

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Classe
Seção Cível
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001780-26.2025.8.26.0666 - Providência - Seção Cível - R.F.S. - - R.A.F. - Vistos. 1. Ausente oposição do il. Órgão Ministerial (fls. 119), DEFIRO a produção de prova pericial médica postulada pela parte autora (fls. 97/98). 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica oftalmológica, a ser realizada, na medida do possível, no Município de Artur Nogueira/SP, em atenção à hipossuficiência da parte autora, devendo o expert avaliar o quadro de deficiência visual do requerente e sua repercussão para fins de acompanhamento educacional especializado. 3. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4. Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) juntados às fls. 107/116, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 119). 5. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada, para manifestação. 6. Após, vista ao Ministério Público. 7. Somente então, conclusos. Int. - ADV: NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA (OAB 354641/SP), NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA (OAB 354641/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.A.F.

Autor R.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA

OAB: 354641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001780-26.2025.8.26.0666 - Providência - Seção Cível - R.F.S. - - R.A.F. - Vistos. 1. Ausente oposição do il. Órgão Ministerial (fls. 119), DEFIRO a produção de prova pericial médica postulada pela parte autora (fls. 97/98). 2. Oficie-se ao IMESC para agendamento de perícia médica oftalmológica, a ser realizada, na medida do possível, no Município de Artur Nogueira/SP, em atenção à hipossuficiência da parte autora, devendo o expert avaliar o quadro de deficiência visual do requerente e sua repercussão para fins de acompanhamento educacional especializado. 3. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4. Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Estudo de Caso e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) juntados às fls. 107/116, conforme requerido pelo Ministério Público (fls. 119). 5. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada, para manifestação. 6. Após, vista ao Ministério Público. 7. Somente então, conclusos. Int. - ADV: NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA (OAB 354641/SP), NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA (OAB 354641/SP)