1001779-17.2024.5.02.0465
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001779-17.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: HEBER RICARDO ROMERO RECLAMADO: KFBI METROPOLE FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3a6cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos os autos. Compulsando a petição de ID #id:75fa389, o Reclamante aponta a subsistência de irregularidades formais no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela Reclamada em 02/07/2026, notadamente a ausência do carimbo da empresa (item 18.1) e a falta de prova de poderes/representação do signatário (item 18.2). Considerando que o PPP é documento indispensável para a comprovação de condições especiais de trabalho perante o INSS e que as omissões apontadas prejudicam sua validade formal e eficácia documental, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação do documento, sanando as irregularidades indicadas (aposição de carimbo/CNPJ e regularização da assinatura mediante juntada de procuração ou contrato social que comprove os poderes do signatário). Ressalto que o cumprimento da obrigação deve observar estritamente as diretrizes fixadas na sentença e no laudo pericial, sob pena de incidência de multa diária, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Com a juntada, intime-se o Reclamante para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Silente a Reclamada ou persistindo o descumprimento, venham os autos conclusos para fixação de medida coercitiva cabível. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEBER RICARDO ROMERO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HEBER RICARDO ROMERO
Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA
Réu KFBI METROPOLE FOOD LTDA
Autor MARIO WANDERLEY MOREIRA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO SCARIOT
OAB: 321391/SP
FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA
OAB: 216360/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001779-17.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: HEBER RICARDO ROMERO RECLAMADO: KFBI METROPOLE FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3a6cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos os autos. Compulsando a petição de ID #id:75fa389, o Reclamante aponta a subsistência de irregularidades formais no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela Reclamada em 02/07/2026, notadamente a ausência do carimbo da empresa (item 18.1) e a falta de prova de poderes/representação do signatário (item 18.2). Considerando que o PPP é documento indispensável para a comprovação de condições especiais de trabalho perante o INSS e que as omissões apontadas prejudicam sua validade formal e eficácia documental, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação do documento, sanando as irregularidades indicadas (aposição de carimbo/CNPJ e regularização da assinatura mediante juntada de procuração ou contrato social que comprove os poderes do signatário). Ressalto que o cumprimento da obrigação deve observar estritamente as diretrizes fixadas na sentença e no laudo pericial, sob pena de incidência de multa diária, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Com a juntada, intime-se o Reclamante para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Silente a Reclamada ou persistindo o descumprimento, venham os autos conclusos para fixação de medida coercitiva cabível. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEBER RICARDO ROMERO
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001779-17.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: HEBER RICARDO ROMERO RECLAMADO: KFBI METROPOLE FOOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3a6cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de agosto de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos os autos. Compulsando a petição de ID #id:75fa389, o Reclamante aponta a subsistência de irregularidades formais no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pela Reclamada em 02/07/2026, notadamente a ausência do carimbo da empresa (item 18.1) e a falta de prova de poderes/representação do signatário (item 18.2). Considerando que o PPP é documento indispensável para a comprovação de condições especiais de trabalho perante o INSS e que as omissões apontadas prejudicam sua validade formal e eficácia documental, intime-se a Reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação do documento, sanando as irregularidades indicadas (aposição de carimbo/CNPJ e regularização da assinatura mediante juntada de procuração ou contrato social que comprove os poderes do signatário). Ressalto que o cumprimento da obrigação deve observar estritamente as diretrizes fixadas na sentença e no laudo pericial, sob pena de incidência de multa diária, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. Com a juntada, intime-se o Reclamante para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Silente a Reclamada ou persistindo o descumprimento, venham os autos conclusos para fixação de medida coercitiva cabível. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KFBI METROPOLE FOOD LTDA