1001774-93.2024.5.02.0012
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001774-93.2024.5.02.0012 AUTOR: MARCIO ROBERTO DOS REIS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NEW AGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874bdba proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos devolvidos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme acórdão proferido pela C. 8ª Turma (ID 4619353), o Agravo de Petição interposto pela executada (ID 7092ca4) não foi conhecido, por unanimidade, ante a ausência de garantia integral da execução (art. 884 da CLT). Os embargos de declaração subsequentemente opostos pela devedora (ID 21f0e22) foram rejeitados (ID 060b82e), operando-se o trânsito em julgado da decisão colegiada. Dessa forma, restou mantida incólume a decisão de primeiro grau (ID c7a9c80), que acolheu em parte a impugnação à sentença de liquidação do exequente, anulou a homologação anterior e determinou a readequação dos cálculos periciais quanto aos seguintes parâmetros: a) apuração da evolução salarial com esteio no extrato de FGTS; b) incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas; c) cômputo da multa convencional sobre as 6 (seis) normas coletivas vigentes no período; d) inclusão do salário-substituição na base de cálculo do adicional de periculosidade e do acúmulo de função. Diante do trânsito em julgado do julgamento do Agravo de Petição e da juntada da readequação contábil apresentada pelo perito judicial (ID 9a31def / fl. 592), passo a deliberar: a) Retificação da Autuação: A Secretaria da Vara já procedeu à conversão e registro do feito na classe de Cumprimento de Sentença (CumSen), restando prejudicado o requerimento do item 1 da petição de ID d32d91f; b) Manifestação sobre os Cálculos Readequados: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, bem como intime-se a executada para que, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT), querendo, manifeste-se sobre o laudo pericial readequado de ID 9a31def; c) Manifestação do Perito Contábil: Decorrido o prazo da executada, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito Contábil, José Eduardo de Alcântara, para que preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, respondendo pontualmente aos apontamentos de divergência suscitados pelo exequente em ID d32d91f (itens 3.1 a 3.4), notadamente quanto à correta aplicação das bases do extrato de FGTS e reflexos da diferença salarial; d) Atualização e Abatimentos: O Sr. Perito deverá ainda atualizar a conta geral até a data de sua manifestação, deduzindo todos os valores incontroversos já soerguidos pelo exequente e eventuais recolhimentos comprovados nos autos. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se as partes e o perito judicial. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DOS REIS
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO EDIFICIO NEW AGE
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor MARCIO ROBERTO DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANO ANDRADE DOS SANTOS
OAB: 340916/SP
PAULA CASTRO COLLESI
OAB: 294649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001774-93.2024.5.02.0012 AUTOR: MARCIO ROBERTO DOS REIS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NEW AGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874bdba proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos devolvidos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme acórdão proferido pela C. 8ª Turma (ID 4619353), o Agravo de Petição interposto pela executada (ID 7092ca4) não foi conhecido, por unanimidade, ante a ausência de garantia integral da execução (art. 884 da CLT). Os embargos de declaração subsequentemente opostos pela devedora (ID 21f0e22) foram rejeitados (ID 060b82e), operando-se o trânsito em julgado da decisão colegiada. Dessa forma, restou mantida incólume a decisão de primeiro grau (ID c7a9c80), que acolheu em parte a impugnação à sentença de liquidação do exequente, anulou a homologação anterior e determinou a readequação dos cálculos periciais quanto aos seguintes parâmetros: a) apuração da evolução salarial com esteio no extrato de FGTS; b) incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas; c) cômputo da multa convencional sobre as 6 (seis) normas coletivas vigentes no período; d) inclusão do salário-substituição na base de cálculo do adicional de periculosidade e do acúmulo de função. Diante do trânsito em julgado do julgamento do Agravo de Petição e da juntada da readequação contábil apresentada pelo perito judicial (ID 9a31def / fl. 592), passo a deliberar: a) Retificação da Autuação: A Secretaria da Vara já procedeu à conversão e registro do feito na classe de Cumprimento de Sentença (CumSen), restando prejudicado o requerimento do item 1 da petição de ID d32d91f; b) Manifestação sobre os Cálculos Readequados: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, bem como intime-se a executada para que, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT), querendo, manifeste-se sobre o laudo pericial readequado de ID 9a31def; c) Manifestação do Perito Contábil: Decorrido o prazo da executada, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito Contábil, José Eduardo de Alcântara, para que preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, respondendo pontualmente aos apontamentos de divergência suscitados pelo exequente em ID d32d91f (itens 3.1 a 3.4), notadamente quanto à correta aplicação das bases do extrato de FGTS e reflexos da diferença salarial; d) Atualização e Abatimentos: O Sr. Perito deverá ainda atualizar a conta geral até a data de sua manifestação, deduzindo todos os valores incontroversos já soerguidos pelo exequente e eventuais recolhimentos comprovados nos autos. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se as partes e o perito judicial. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DOS REIS
28/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001774-93.2024.5.02.0012 AUTOR: MARCIO ROBERTO DOS REIS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NEW AGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874bdba proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos devolvidos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme acórdão proferido pela C. 8ª Turma (ID 4619353), o Agravo de Petição interposto pela executada (ID 7092ca4) não foi conhecido, por unanimidade, ante a ausência de garantia integral da execução (art. 884 da CLT). Os embargos de declaração subsequentemente opostos pela devedora (ID 21f0e22) foram rejeitados (ID 060b82e), operando-se o trânsito em julgado da decisão colegiada. Dessa forma, restou mantida incólume a decisão de primeiro grau (ID c7a9c80), que acolheu em parte a impugnação à sentença de liquidação do exequente, anulou a homologação anterior e determinou a readequação dos cálculos periciais quanto aos seguintes parâmetros: a) apuração da evolução salarial com esteio no extrato de FGTS; b) incidência do FGTS sobre os reflexos das parcelas salariais deferidas; c) cômputo da multa convencional sobre as 6 (seis) normas coletivas vigentes no período; d) inclusão do salário-substituição na base de cálculo do adicional de periculosidade e do acúmulo de função. Diante do trânsito em julgado do julgamento do Agravo de Petição e da juntada da readequação contábil apresentada pelo perito judicial (ID 9a31def / fl. 592), passo a deliberar: a) Retificação da Autuação: A Secretaria da Vara já procedeu à conversão e registro do feito na classe de Cumprimento de Sentença (CumSen), restando prejudicado o requerimento do item 1 da petição de ID d32d91f; b) Manifestação sobre os Cálculos Readequados: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da instância superior, bem como intime-se a executada para que, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT), querendo, manifeste-se sobre o laudo pericial readequado de ID 9a31def; c) Manifestação do Perito Contábil: Decorrido o prazo da executada, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito Contábil, José Eduardo de Alcântara, para que preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, respondendo pontualmente aos apontamentos de divergência suscitados pelo exequente em ID d32d91f (itens 3.1 a 3.4), notadamente quanto à correta aplicação das bases do extrato de FGTS e reflexos da diferença salarial; d) Atualização e Abatimentos: O Sr. Perito deverá ainda atualizar a conta geral até a data de sua manifestação, deduzindo todos os valores incontroversos já soerguidos pelo exequente e eventuais recolhimentos comprovados nos autos. Com a juntada dos esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se as partes e o perito judicial. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO NEW AGE