Detalhe do processo

1001773-64.2025.5.02.0371

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vice-Presidência Judicial
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL ROT 1001773-64.2025.5.02.0371 RECORRENTE: OSMAR LOURENCO BARRETO E OUTROS (1) RECORRIDO: OSMAR LOURENCO BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc026b proferida nos autos. ROT 1001773-64.2025.5.02.0371 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GERDAU S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672) Recorrido: Advogado(s): OSMAR LOURENCO BARRETO BRUNO SATO PONTES (SP473150) Recorrido: RAFAEL CAMPEDELLI EBERL RECURSO DE: GERDAU S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id b97a6e5; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 56510d9). Regular a representação processual (Id b3cd95e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9f669ed ; Custas pagas no RO: id 90ae17f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no laudo pericial, que concluiu pela exposição habitual do reclamante a óleos, graxas e solventes, sem comprovação da eliminação ou neutralização do agente insalubre pela reclamada no período analisado. Registrou, ainda, que, embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões do perito, inexistem elementos probatórios capazes de infirmar a conclusão técnica constante do laudo pericial. Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR LOURENCO BARRETO - GERDAU S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERDAU S.A.

Réu GERDAU S.A.

Autor OSMAR LOURENCO BARRETO

Réu OSMAR LOURENCO BARRETO

Autor RAFAEL CAMPEDELLI EBERL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME GUIMARAES

OAB: 37672/RS

BRUNO SATO PONTES

OAB: 473150/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL ROT 1001773-64.2025.5.02.0371 RECORRENTE: OSMAR LOURENCO BARRETO E OUTROS (1) RECORRIDO: OSMAR LOURENCO BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc026b proferida nos autos. ROT 1001773-64.2025.5.02.0371 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GERDAU S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672) Recorrido: Advogado(s): OSMAR LOURENCO BARRETO BRUNO SATO PONTES (SP473150) Recorrido: RAFAEL CAMPEDELLI EBERL RECURSO DE: GERDAU S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id b97a6e5; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 56510d9). Regular a representação processual (Id b3cd95e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9f669ed ; Custas pagas no RO: id 90ae17f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no laudo pericial, que concluiu pela exposição habitual do reclamante a óleos, graxas e solventes, sem comprovação da eliminação ou neutralização do agente insalubre pela reclamada no período analisado. Registrou, ainda, que, embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões do perito, inexistem elementos probatórios capazes de infirmar a conclusão técnica constante do laudo pericial. Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR LOURENCO BARRETO - GERDAU S.A.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL ROT 1001773-64.2025.5.02.0371 RECORRENTE: OSMAR LOURENCO BARRETO E OUTROS (1) RECORRIDO: OSMAR LOURENCO BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bc026b proferida nos autos. ROT 1001773-64.2025.5.02.0371 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GERDAU S.A. GUILHERME GUIMARAES (RS37672) Recorrido: Advogado(s): OSMAR LOURENCO BARRETO BRUNO SATO PONTES (SP473150) Recorrido: RAFAEL CAMPEDELLI EBERL RECURSO DE: GERDAU S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id b97a6e5; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 56510d9). Regular a representação processual (Id b3cd95e). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 9f669ed ; Custas pagas no RO: id 90ae17f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com fundamento no laudo pericial, que concluiu pela exposição habitual do reclamante a óleos, graxas e solventes, sem comprovação da eliminação ou neutralização do agente insalubre pela reclamada no período analisado. Registrou, ainda, que, embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões do perito, inexistem elementos probatórios capazes de infirmar a conclusão técnica constante do laudo pericial. Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /raob SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR LOURENCO BARRETO - GERDAU S.A.