1001772-51.2026.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001772-51.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S.S. - Vistos. Defiro o requerimento da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Adoto a cota ministerial como razão de decidir e, por ora, indefiro o pedido de curatela provisória. Cite-se o(a) requerido(a), ficando advertido(a) do prazo de quinze (15) dias para apresentar sua impugnação (art. 752 do CPC), podendo o interditando constituir advogado; caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial, oficiando-se a Seccional da OAB local nesse sentido. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica. Determino a realização de laudo psicossocial, no prazo de 40 dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: GÉSSICA SANTOS DA SILVA (OAB 532479/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GÉSSICA SANTOS DA SILVA
OAB: 532479/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001772-51.2026.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S.S. - Vistos. Defiro o requerimento da gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Adoto a cota ministerial como razão de decidir e, por ora, indefiro o pedido de curatela provisória. Cite-se o(a) requerido(a), ficando advertido(a) do prazo de quinze (15) dias para apresentar sua impugnação (art. 752 do CPC), podendo o interditando constituir advogado; caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial, oficiando-se a Seccional da OAB local nesse sentido. Oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica. Determino a realização de laudo psicossocial, no prazo de 40 dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: GÉSSICA SANTOS DA SILVA (OAB 532479/SP)