Detalhe do processo

1001772-11.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001772-11.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Laercio de Souza - Vistos. O INSS apresenta preliminar de coisa julgada todavia não constam dos autos as peças necessárias para a verificação da tríplice identidade e do trânsito em julgado da referida demanda. À autoria para que junte aos autos apresentar cópia dapetição inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e trânsito em julgado da ação anterior, em documentos separados. Aautoria deverá se abster de juntar cópia integral do processo, pena de tumulto processual. Fixo o prazo de 15 dias, penade indeferimento Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAERCIO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO

OAB: 205914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001772-11.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Laercio de Souza - Vistos. O INSS apresenta preliminar de coisa julgada todavia não constam dos autos as peças necessárias para a verificação da tríplice identidade e do trânsito em julgado da referida demanda. À autoria para que junte aos autos apresentar cópia dapetição inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e trânsito em julgado da ação anterior, em documentos separados. Aautoria deverá se abster de juntar cópia integral do processo, pena de tumulto processual. Fixo o prazo de 15 dias, penade indeferimento Int. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)